Consumo de estupefacientes (Record no. 376674)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376674
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170629u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Consumo de estupefacientes
Informação de outro título evolução e tensões no direito português
Primeira menção de responsabilidade Eduardo Maia Costa
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Comunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O autor analisa a evolução da legislação portuguesa das drogas desde o início dos anos 70, identificando uma orientação completamente alinhada com a ideologia proibicionista triunfante a nível internacional desde 1961, e que se intensificou nas décadas seguintes com a proclamação da “guerra às drogas” e a “tolerância zero”, ideologia essa que impôs a criminalização não só do tráfico como também do consumo de estupefacientes. A Resolução n.º 46/99 do Conselho de Ministros abriu as portas a um modelo distinto, que, não abandonando o interdito relativamente ao tráfico e ao consumo, relegou a punição deste para o domínio do direito contraordenacional, conjugando de forma hábil e eficiente a punição com uma estratégia de redução de danos. Se este modelo cumpriu satisfatoriamente o seu programa relativamente aos toxicodependentes, por outro lado, “escondeu” um problema central: o do abastecimento dos consumidores, que se veem “obrigados” a recorrer ao mercado clandestino, com todos os riscos para a saúde e para a segurança, pessoal e pública. Em resposta a este problema, vai emergindo a nível internacional um novo modelo – o da separação de mercados – que, retomando o “velho” modelo holandês de tolerância para com a cannabis, vai mais longe, legalizando o consumo e a própria comercialização desse estupefaciente, em condições rigorosamente estabelecidas. É um modelo que não pretende “reeducar” os consumidores ou substituir-se-lhes paternalmente nas suas opções de vida, que não demoniza a droga nem estigmatiza os seus utilizadores, mas que, por outro lado, não desconhecendo os efeitos eventualmente danosos da droga, estabelece regras que salvaguardam um consumo inserido socialmente, anulando ou reduzindo ao mínimo (a um mínimo tolerável) os perigos para a saúde individual e pública. É este o modelo que se mostra progressivamente mais próximo no nosso horizonte.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação Maio-Agosto 2017
Número do volume N.º 32
Título Julgar
ISSN 1646-6853
Descrição física p. 161-180
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TOXICODEPENDÊNCIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DESPENALIZAÇÃO DA DROGA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMBATE À DROGA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍTICA CRIMINAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Eduardo Maia
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_36144_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404455 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ36144 Analíticos de Periódicos