| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376358 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160927u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Do consentimento para a utilização de testemunhos de conexão (cookies) |
| Primeira menção de responsabilidade |
Emília Golim Fontaínhas, Francisco Andrade, José Bacelar Almeida |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O n.º 3 do art. 5.º da Diretiva da Privacidade Eletrónica (Diretiva 2002/58/CE) estabelece os requisitos para o armazenamento e acesso a informação armazenada no terminal do utilizador ou assinante. Esta norma aplica-se à utilização de testemunhos de conexão (cookies), entendidos na acepção da definição dada pela norma RFC 6265 da Internet Engineering Task Force (IETF). Na sua versão original, a Diretiva da Privacidade Eletrónica permitia a utilização de redes de comunicações eletrónicas para a armazenagem de informações ou para obter acesso à informação armazenada no equipamento terminal de um assinante ou utilizador, na condição de serem prestadas ao assinante ou utilizador informações claras e completas, nomeadamente sobre as finalidades do processamento, e de, cumulativamente, lhe ser garantido o direito de recusar o tratamento (direito de autoexclusão ou direito de "opt-out"). Em 2009, a Diretiva dos Cidadãos (Diretiva 2009/136/CE) veio dar uma nova redação ao n.º 3 do art. 5.º da Diretiva da Privacidade Eletrónica e passou a fazer depender a utilização de cookies da prévia obtenção do consentimento da pessoa em causa (direito de "opt-in"). O novo requisito de consentimento veio abalar as práticas correntes no que respeita à utilização de cookies e está na base de um aceso debate sustentado pelas dúvidas acerca da sua interpretação e condições de implementação prática. Procuramos, com este trabalho, contribuir para o esclarecimento dos conceitos de cookies e de consentimento enquanto fundamento legitimante para a sua utilização. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Braga |
| Data de publicação |
Maio/Agosto 2016 |
| Número do volume |
Tomo 65, n.º 341 |
| Título |
Scientia Ivridica |
| ISSN |
0870-8185 |
| Descrição física |
p. 173-206 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERNET |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRIVACIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DADOS PESSOAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIRECTIVA COMUNITÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INFORMAÇÃO COMPUTORIZADA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FONTAÍNHAS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Emília Golim |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
ANDRADE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Francisco |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
ALMEIDA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
José Bacelar |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_35839_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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