Enriquecimento ilícito/injustificado (Record no. 376329)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376329
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160713u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Enriquecimento ilícito/injustificado
Primeira menção de responsabilidade Maria do Carmo Silva Dias
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Pretende-se analisar a questão de saber se é de criminalizar ou não o designado "enriquecimento ilícito/injustificado". Para o efeito, começa-se por fazer um enquadramento geral, procurando mostrar a origem dessa discussão e, simultaneamente, vão-se apresentando mecanismos existentes e, outros que podem vir a ser introduzidos (considerando o panorama europeu e, pensando na grande aposta europeia nesta matéria), para evitar e prevenir o enriquecimento ilícito. Depois, evidenciando dificuldades e criticando a configuração de um novo tipo legal (quer como delito de omissão, quer como delito de ação), adiantam-se algumas medidas e políticas que podiam evitar o acumular de riqueza ilegítima, de origem criminosa. No final, retira-se a conclusão de ser desnecessária a criação de novo tipo legal, perante os já existentes, que poderão merecer ajustamentos e beneficiar, também, com uma eficaz utilização dos mecanismos legais relativos à perda de bens, os quais igualmente poderão ser melhorados, inclusive com a implementação de outros (como o "confisco civil") já recomendados internacionalmente. A própria punição da não justificação de património incongruente com rendimentos declarados ou que deviam ser declarados, apenas se podia configurar como incumprimento de um dever que teria de estar previamente estabelecido (o que também reclamava uma reforma fiscal), ajustando nomeadamente o crime de fraude fiscal, até para evitar equívocos, por então haver parcial coincidência com a sua área de tutela típica (aliás, com a configuração do crime de fraude fiscal, ainda que sujeito a eventual ajustamento, é desnecessária essa nova incriminação autónoma).
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Abril 2016
Número do volume N.º 28
Título Julgar
ISSN 1646-6853
Descrição física p. 281-313
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONFISCO DE BENS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem DIAS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria do Carmo Silva
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_35756_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404110 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ35756 Analíticos de Periódicos