A prova digital na investigação do (ciber)terrorismo (Record no. 376161)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 376161 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20160224u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | A prova digital na investigação do (ciber)terrorismo |
| Primeira menção de responsabilidade | Armando Dias Ramos |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | (*). Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | A finalidade do direito penal é a proteção de bens jurídicos que são essenciais à sobrevivência da sociedade e que esta elege como sendo necessários para tal. O facto de se legislar quase que por impulso, após a verificação de um facto relevante, leva a que as normas jurídicas não abarquem todas as situações possíveis e, pior ainda, que acabem por contrair desnecessariamente direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Os caminhos do direito penal cada vez mais se cruzam com fenómenos globais, que afetam diversas sociedades com diferentes legislações penais. A utilização massiva da internet tornou-se, nos dias que correm, um instrumento de prática de crimes cujo anonimato e segurança alicia os delinquentes à sua prática. E nem sempre o Direito, neste entrecruzar de legislação e tecnologia, sabe acompanhar os fenómenos criminais, daí que exista esta tentação de se legislar apressadamente quando sucedem fenómenos à escala mundial, tais como o terrorismo. O presente trabalho aborda a forma de recolha da prova digital no que ao terrorismo diz respeito, constatando que atualmente não existe a nível europeu legislação relativa à retenção e salvaguarda de dados informáticos. Por outro lado a crescente anonimização leva a que não existam, mormente em Portugal, formas eficazes de combate ao terrorismo através dainternet, tal como a utilização da figura do agente encoberto digital, preocupando-se antes o legislador em punir quem aceda a conteúdos que incitem ao terrorismo, por exemplo. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Lisboa |
| Data de publicação | Dezembro 2015 |
| Número do volume | Nº 9 |
| Título | Investigação Criminal |
| ISSN | 1647-9300 |
| Descrição física | p. 110-135 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | CRIME INFORMÁTICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | TERRORISMO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | INTERNET |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | PROVA DIGITAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | RECOLHA DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | LEGISLAÇÃO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | RAMOS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Armando Dias |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
| -- | 0 |
| -- | PJ_35514_000000000000000 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
| -- | 0 |
| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Cota | Tipo de documento |
|---|---|---|---|---|
| 403942 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35514 | Analíticos de Periódicos |