A prova digital na investigação do (ciber)terrorismo (Record no. 376161)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376161
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20160224u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A prova digital na investigação do (ciber)terrorismo
Primeira menção de responsabilidade Armando Dias Ramos
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A finalidade do direito penal é a proteção de bens jurídicos que são essenciais à sobrevivência da sociedade e que esta elege como sendo necessários para tal. O facto de se legislar quase que por impulso, após a verificação de um facto relevante, leva a que as normas jurídicas não abarquem todas as situações possíveis e, pior ainda, que acabem por contrair desnecessariamente direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Os caminhos do direito penal cada vez mais se cruzam com fenómenos globais, que afetam diversas sociedades com diferentes legislações penais. A utilização massiva da internet tornou-se, nos dias que correm, um instrumento de prática de crimes cujo anonimato e segurança alicia os delinquentes à sua prática. E nem sempre o Direito, neste entrecruzar de legislação e tecnologia, sabe acompanhar os fenómenos criminais, daí que exista esta tentação de se legislar apressadamente quando sucedem fenómenos à escala mundial, tais como o terrorismo. O presente trabalho aborda a forma de recolha da prova digital no que ao terrorismo diz respeito, constatando que atualmente não existe a nível europeu legislação relativa à retenção e salvaguarda de dados informáticos. Por outro lado a crescente anonimização leva a que não existam, mormente em Portugal, formas eficazes de combate ao terrorismo através dainternet, tal como a utilização da figura do agente encoberto digital, preocupando-se antes o legislador em punir quem aceda a conteúdos que incitem ao terrorismo, por exemplo.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Dezembro 2015
Número do volume Nº 9
Título Investigação Criminal
ISSN 1647-9300
Descrição física p. 110-135
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME INFORMÁTICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TERRORISMO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INTERNET
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA DIGITAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RECOLHA DA PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGISLAÇÃO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RAMOS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Armando Dias
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_35514_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403942 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ35514 Analíticos de Periódicos