| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376104 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20160114u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Anotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014 |
| Primeira menção de responsabilidade |
Fernando Conde Monteiro |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 171/2014, proferido em plenário, no mês de fevereiro de 2014, considerou o disposto no art. 8.º, n.º 7, do RGIT inconstitucional com força obrigatória geral na parte em que se refere à responsabilidade solidária de administradores e gerentes de uma sociedade que tenham colaborado dolosamente na realização de infracção pelas multas aplicadas à sociedade, por violação do princípio da pessoalidade presente no n.º 3 do art. 30.º da CRP. Este artigo analisa detalhadamente a argumentação utilizada pelo Tribunal Constitucional neste acórdão, demonstrando os vários equívocos em que os Digníssimos Juízes caíram, desde a incompreensão do conteúdo normativo do preceito em questão até à totalidade do processo argumentativo que culminou na decisão em causa. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Braga |
| Data de publicação |
Setembro/Dezembro 2015 |
| Número do volume |
Tomo 64, n.º 339 |
| Título |
Scientia Ivridica |
| ISSN |
0870-8185 |
| Descrição física |
p. 399-416 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INFRACÇÃO FISCAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE CIVIL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SANÇÃO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTRA-ORDENAÇÃO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MONTEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernando Conde |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_35500_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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