| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376040 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20151111u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A concorrência fiscal prejudicial dos paraísos fiscais e o desenvolvimento da cooperação internacional em termos de troca de informação |
| Primeira menção de responsabilidade |
José Neves Cruz |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Os modelos económicos sobre a concorrência fiscal internacional demonstram que as jurisdições de dimensão muito pequena têm vantagens quando adotam políticas de redução da tributação. Ou seja, há uma "racionalidade" para a existência de paraísos fiscais, apesar de nestes territórios as taxas de tributação que incidem sobre não residentes serem próximas de zero. Um paraíso fiscal não se carateriza apenas por baixa tributação, mas também pela garantia de sigilo quanto à identificação dos não residentes detentores de ativos na jurisdição, o que impede as autoridades fiscais domésticas de "punir" — fazendo incidir tributação adicional sobre cada unidade de capital transferida para veículos "offshore" — os ganhos fiscais dos seus contribuintes obtidos nos territórios de baixa tributação. A par dos paraísos fiscais existem algumas jurisdições de grande dimensão económica (jurisdições de sigilo) que garantem o sigilo, ainda que não sejam territórios de reduzida tributação para não residentes, e que podem servir de refúgio aos capitais conseguidos por via da corrupção e de outras atividades ilícitas perpetradas nos países em vias de desenvolvimento. Destarte, mais do que o aproveitamento por parte dos contribuintes de todo o mundo da reduzida tributação dos pequenos territórios, o problema mais nefasto é a falta de transparência quanto à troca internacional de informações em matéria fiscal. Está demonstrado que as consequências do sigilo são graves, designadamente: a permanência de barreiras ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; o aumento das desigualdades em todos os países; obstaculizar ao desenvolvimento dos países mais pobres; contribuir para a destruição do Estado Social e o enfraquecimento do sistema democrático em todo o globo. Várias iniciativas internacionais têm sido colocadas no terreno para aumentar a cooperação internacional em termos de troca de informações em matéria fiscal, mas algumas jurisdições continuam a resistir ao abandono do sigilo — talvez por ser fonte de avultados ganhos —, embora sejam signatárias das iniciativas que procuram reduzi-lo ("jurisdições incoerentes"). Alguns exemplos são a Suíça, o Luxemburgo e a Áustria, as quais possuem uma influência substancial no mercado financeiro mundial. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Porto |
| Data de publicação |
2014 |
| Número do volume |
A. 11 |
| Título |
Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto |
| ISSN |
1645-1430 |
| Descrição física |
p. 127-157 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FISCALIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EVASÃO FISCAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SIGILO BANCÁRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SIGILO FISCAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MERCADO FINANCEIRO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CRUZ |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
José Neves |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_04_010000000000000__ARTIGOS_DIGITALIZADOS |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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