Parecer 9/2014 do Grupo do artigo 29.º sobre a aplicação da Diretiva 2002/58/CE ao "device fingerprinting" (Record no. 375968)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375968
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150924u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Parecer 9/2014 do Grupo do artigo 29.º sobre a aplicação da Diretiva 2002/58/CE ao "device fingerprinting"
Outras menções de responsabilidade trad. Clara Guerra
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*) CD 291. Resumo inserto no artigo. Tradução para a língua portuguesa do Parecer adoptado a 25 de novembro de 2014, com notas do tradutor.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota "O "device fingerprinting" coloca graves preocupações de proteção de dados para os indivíduos. Certos serviços em linha propuseram-se recorrer ao "device fingerprinting" como uma alternativa aos “cookies” HTTP para efeitos de fornecimento de analítica (analytics) ou para fins de rastreamento sem necessidade de obter o consentimento previsto no artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE. Isto demonstra que os riscos colocados pelo "device fingerprinting" não são teóricos e a investigação tem mostrado que o "device fingerprinting" já está a ser explorado. Neste parecer, o Grupo de Trabalho do artigo 29.º (G29) debruça-se sobre a questão do "device fingerprinting" e a aplicabilidade do artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE, alterada pela Diretiva 2009/136/CE (Diretiva e-Privacy), sem prejuízo das disposições da Diretiva de Proteção de Dados 95/46/CE. A mensagem chave deste parecer é que o artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva e-Privacy é aplicável ao "device fingerprinting". Este parecer alarga o âmbito do anterior Parecer 4/2012, sobre isenção de consentimento para a utilização de “cookies”, e deixa claro aos terceiros que processam "device fingerprints" geradas através do acesso ou armazenamento de informação no equipamento terminal do utilizador que apenas o podem fazer com o consentimento válido do utilizador (exceto se for aplicável uma isenção)”.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Julho 2015
Número do volume N.º 01
Título Forum de Proteção de Dados
ISSN 2183-5977
Descrição física p. 84-95
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DOS DADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIRECTIVA COMUNITÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMISSÃO EUROPEIA
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_35353_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403749 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ35353 Analíticos de Periódicos