| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375968 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20150924u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Parecer 9/2014 do Grupo do artigo 29.º sobre a aplicação da Diretiva 2002/58/CE ao "device fingerprinting" |
| Outras menções de responsabilidade |
trad. Clara Guerra |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) CD 291. Resumo inserto no artigo. Tradução para a língua portuguesa do Parecer adoptado a 25 de novembro de 2014, com notas do tradutor. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
"O "device fingerprinting" coloca graves preocupações de proteção de dados para os indivíduos. Certos serviços em linha propuseram-se recorrer ao "device fingerprinting" como uma alternativa aos “cookies” HTTP para efeitos de fornecimento de analítica (analytics) ou para fins de rastreamento sem necessidade de obter o consentimento previsto no artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE. Isto demonstra que os riscos colocados pelo "device fingerprinting" não são teóricos e a investigação tem mostrado que o "device fingerprinting" já está a ser explorado. Neste parecer, o Grupo de Trabalho do artigo 29.º (G29) debruça-se sobre a questão do "device fingerprinting" e a aplicabilidade do artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2002/58/CE, alterada pela Diretiva 2009/136/CE (Diretiva e-Privacy), sem prejuízo das disposições da Diretiva de Proteção de Dados 95/46/CE. A mensagem chave deste parecer é que o artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva e-Privacy é aplicável ao "device fingerprinting". Este parecer alarga o âmbito do anterior Parecer 4/2012, sobre isenção de consentimento para a utilização de “cookies”, e deixa claro aos terceiros que processam "device fingerprints" geradas através do acesso ou armazenamento de informação no equipamento terminal do utilizador que apenas o podem fazer com o consentimento válido do utilizador (exceto se for aplicável uma isenção)”. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Julho 2015 |
| Número do volume |
N.º 01 |
| Título |
Forum de Proteção de Dados |
| ISSN |
2183-5977 |
| Descrição física |
p. 84-95 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROTECÇÃO DOS DADOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIRECTIVA COMUNITÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMISSÃO EUROPEIA |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
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PJ_35353_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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