Repressão ao narcotráfico, cooperação internacional e crime organizado (Record no. 375795)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375795
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20150417u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Repressão ao narcotráfico, cooperação internacional e crime organizado
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Primeira menção de responsabilidade Daniel Tavares da Silva
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Ficheiro de 280 KB em formato PDF (37 p.].
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Capítulo I. Tráfico de estupefacientes e crime organizado. 1.1 Uma ameaça global. 1.2 Dimensão do narcotráfico e estratégia integrada de combate. 1.3 A política legislativa criminal. 2. Tráfico de estupefacientes, crime organizado transnacional, associação criminosa, branqueamento e globalização. 2.1 Factores sócio-económicos globais. 2.2 Tráfico de estupefacientes e crime organizado transnacional. 2.3 Tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais. 2.4 A globalização: Vantagens e desvantagens. Reflexos na luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes. Capítulo II. Cooperação internacional. 1. Cooperação Internacional na Repressão ao Crime Organizado e Económico- Financeiro. 1.1 Organização das Nações Unidas. 1.2 Conselho da Europa. 1.3 União Europeia. 2. Cooperação Internacional na repressão ao narcotráfico: Multilateral, regional e bilateral. 2.1 Organização das Nações Unidas e repressão ao narcotráfico. 2.1.1 Convenção Única das Nações Unidas sobre Estupefacientes, Nova Iorque, 30 de Março de 1961. 2.1.2 Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, Viena, 21 de Fevereiro de 1971. 2.1.3 Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Viena, 19 de Dezembro de 1988. 2.2 Repressão ao tráfico ilícito por mar. 2.2.1 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Montego Bay, 10 de Dezembro de 1982. 2.2.2 Artigo 17º da Convenção de Viena de 1988 contra o tráfico ilícito por mar. 2.3 Conselho da Europa: Cooperação bilateral e regional para a repressão do tráfico ilícito por mar. 2.4 União Europeia e repressão ao narcotráfico. 3. A cooperação judiciária internacional em Portugal. 3.1 Cooperação penal internacional genérica e relativa ao Crime Organizado. 3.2 Cooperação internacional na repressão ao narcotráfico. 3.2.1 Cooperação multilateral. 3.2.2 Cooperação bilateral. 3.3 Europol, Interpol e autoridades nacionais de cooperação. 4. O regime nacional de repressão ao crime organizado e ao narcotráfico. 4.1. Regimes sancionatórios. 4.2 Prevenção e investigação. Conclusões.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Data de publicação 2013
Número do volume Nº 7-8
Título Lusíada. Direito
ISSN 2182-4118
Descrição física p. 7-44
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE DROGA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ORGANIZADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME TRANSNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONSELHO DA EUROPA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada UNIÃO EUROPEIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SILVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Daniel Tavares da
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Tipo de documento
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