| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375705 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20150206u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A perda de chance no mandato judicial |
| Informação de outro título |
comentário ao acórdão do STJ n.º 824/06.5TVLSB.L2.S1, de 01–07–2014 |
| -- |
perda de chance – mandato judicial – dano indemnizável) |
| Primeira menção de responsabilidade |
Vera Lúcia Raposo |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
No acórdão em análise o STJ recusou a existência da perda de chance no ordenamento nacional, não obstante prosseguir no exame dos pressupostos de funcionamento desta figura, mas analisando-a no plano da causalidade, posição que justifica no facto de se tratar no caso de uma obrigação de meios. A posição do STJ vai contra o entendimento dominante, presente inclusivamente na sua jurisprudência anterior, segundo o qual a perda de chance traduz um dano indemnizável, desde que se consubstancie numa perda de oportunidade (de alcançar um beneficio ou de evitar um prejuízo) suficientemente relevante e substancial. Esta perda de oportunidade pode ocorrer no âmbito da relação de mandato forense quando o comportamento ilícito e negligente do mandatário tenha despojado o mandante de uma oportunidade nos termos supra expostos, traduzindo assim uma nova espécie de dano, para o qual é irrelevante o facto de se tratar de uma mera obrigação de meios.1. O problema em análise 2. Da consagração da perda de chance no direito português 3. Do enquadramento da perda de chance na teoria da causalidade ou na teoria do dano 4. Da perda da chance como uma terceira via face à dicotomia responsabilidade contratual/extracontratual 5. Da avaliação dos requisitos da teoria da perda de chance 6. Conclusões. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Outubro/Dezembro 2014 |
| Número do volume |
Ano 35, n.º 140 |
| Título |
Revista do Ministério Público |
| ISSN |
0870-6107 |
| Descrição física |
p. 249-258 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RAPOSO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Vera Lúcia |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_35053_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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