| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375612 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20141222u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Incumprimento da obrigação de prestar contas públicas |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Aveiro Pereira |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Partindo da ideia base de que a obrigação de prestar contas se inclui num amplo dever de informação a cargo de quem gere o que não é seu, e de que a gestão de dinheiros públicos, como recursos escassos que são, constitui um exemplo típico de administração de bens alheios, o autor põe a descoberto as divergências que a Lei de Enquadramento Orçamental e a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas contêm, desde logo, a existência de uma duplicidade sancionatória perante a falta de apresentação ou prestação de contas caso tal obrigação se efective junto do Tribunal de Contas ou junto do membro do Governo encarregue da área das Finanças e ao respectivo ministro da Tutela, bem como a repercussão dogmática, processual, constitucional e de eficácia, que decorre de tal duplicidade e incoerência, que considera imperioso encarar e resolver através de uma alteração legislativa. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
maio-agosto 2014 |
| Número do volume |
N.º 23 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 143-166 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FINANÇAS PÚBLICAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
GESTÃO FINANCEIRA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTABILIDADE PÚBLICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL DE CONTAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTRA-ORDENAÇÃO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
PEREIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João Aveiro |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_34949_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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