| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375528 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140724u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O Mandado de Detenção Europeu e os conceitos de «nacional» e «residente» do n.º 6 do art. 4.º da DQ 2002/584/JAI |
| Informação de outro título |
análise da jurisprudência do TJUE e do STJ |
| Primeira menção de responsabilidade |
Afonso Costa |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O mandado de detenção europeu, instituído pela DQ 2002/584/JAI, veio estabelecer um novo paradigma em matéria de cooperação penal na UE, dispensando a intervenção do poder político até então vigente nos processos de entrega de pessoas procuradas num processo-crime. A sua concretização exige a confiança recíproca dos Estados-Membros que se limitam a cumprir, em determinadas condições, as decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Pese embora o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Abril de 2001, sobre a sua aplicação desde 2007, concluir tratar-se de um sucesso do ponto de vista operacional a verdade é que, na prática, a sua execução tem vindo a colidir com direitos fundamentais do visado, motivando recursos para as instâncias jurisdicionais europeias e nacionais. Neste sentido, procurou-se neste estudo analisar, tendo em conta o princípio estruturante do mandado de detenção europeu, de que forma o TJUE e as instâncias nacionais portuguesas têm vindo interpretar a causa de não execução facultativa prevista no ponto 6 do art. 4.º da DQ, ou seja, a possibilidade de recusa de execução do mandado atendendo à nacionalidade ou residência do visado no Estado Membro de execução. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Junho 2014 |
| Número do volume |
Nº 7 |
| Título |
Investigação Criminal |
| ISSN |
1647-9300 |
| Descrição física |
p. 10-32 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Afonso |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_34601_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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