| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375493 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140625u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Os direitos fundamentais e a sua protecção jurisdicional efectiva |
| Primeira menção de responsabilidade |
Fernando Alves Correia |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Texto que corresponde à comunicação apresentada no dia 28 de Agosto de 2003, em Salvador, no âmbito do II Encontro Brasil-Portugal de Direito Constitucional e do II Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I. Introdução. II. Mecanismos nacionais de protecção jurisdicional dos direitos fundamentais. 1. A protecção dos direitos fundamentais. 1.1. Caracterização geral do sistema português de justiça constitucional. 1.2. A garantia do respeito dos direitos fundamentais como dimensão essencial da justiça constitucional. 1.3. A ausência, no sistema português de justiça constitucional, de instrumentos específicos de protecção dos direitos fundamentais pelo Tribunal Constitucional. 2. A protecção dos direitos fundamentais pela via da justiça administrativa. III. Mecanismos internacionais de protecção jurisdicional dos direitos fundamentais. 1. O papel do tribunal Europeu dos Direitos do Homem na protecção dos direitos fundamentais. 1.1. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o seu valor no ordenamento jurídico português. 1.2. O direito de recurso individual dos cidadãos portugueses para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 1.3. A relação de complementaridade entre as jurisprudências do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional português em matéria de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. 2. a importância do Tribunal de Justiça da União Europeia na protecção dos direitos fundamentais. 2.1. A inscrição na matriz institutiva das Comunidades Europeias da tutela dos direitos fundamentais. A Carta dos direitos Fundamentais da União Europeia. 2.2. Do agnosticismo inicial do Tribunal de Justiça em matéria de direitos fundamentais à fase de garante da protecção dos mesmos direitos. IV. Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
2003 |
| Número do volume |
Vol. 79 |
| Título |
Boletim da Faculdade de Direito |
| ISSN |
0303-9773 |
| Descrição física |
p. 63-96 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CORREIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernando Alves |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_34521_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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