Agente infiltrado, no âmbito de ação encoberta (Record no. 375463)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375463
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140512u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Agente infiltrado, no âmbito de ação encoberta
Primeira menção de responsabilidade Vitor Paiva
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Nota Introdutória – Infiltrações. A resposta do Ministério Público respeita a recursos dos arguidos que tiveram por objeto, essencialmente (embora não apenas) a atuação de um agente infiltrado, no âmbito de ação encoberta. Entre as muitas questões abordadas no recurso, algumas, segundo penso, não são habituais. De entre elas, salientaria: entidade competente para a elaboração do relato da ação encoberta; consequências da ultrapassagem do prazo legal para junção ao procedimento da ação encoberta do relato da mesma; possibilidade de investigação do crime de contrabando através de ação encoberta; possibilidade de a ação encoberta destinada à investigação de certos crimes poder abranger a investigação de outros, inicialmente não previstos; necessidade da confirmação probatória do relato da ação encoberta e natureza da prova respetiva. Na resposta aos recursos o Ministério Público defendeu, nomeadamente, a legalidade da ação encoberta e apresentou as suas propostas de solução das citadas questões. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que incidiu sobre os recursos, de 11/2/2013, da 5ª secção, manteve, na íntegra, a condenação dos arguidos, seguindo sensivelmente as posições preconizadas pelo Ministério Público. Tal acórdão foi objeto de recurso para o Tribunal Constitucional (TC), por parte de um dos arguidos, relativo à generalidade das questões supra referidas. O TC deliberou não conhecer do objeto do recurso, pelo acórdão nº 470/2013, de 13/8, da 1ª secção (subsequente a decisão sumária de idêntico sentido, objeto de reclamação). Apesar do trânsito da condenação dos arguidos, os contornos jurídicos das ações encobertas continuam “fluídos” e, por isso, suscetíveis de discussão. A resposta do Ministério Público não a esgota, com certeza.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Março 2014
Número do volume Ano 35, n.º 137
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 185-224
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada AGENTE INFILTRADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PAIVA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Vitor
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_34440_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403244 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ34440 Analíticos de Periódicos