| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375450 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140324u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O ónus da prova quanto à justificação objetiva do comportamento que indicia um abuso de posição dominante |
| Primeira menção de responsabilidade |
Paulo de Sousa Mendes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Há uma hipótese de abuso de posição dominante que importa distinguir das demais, a saber: a recusa de acesso a infraestruturas assenciais. Nesta hipótese, a justificação objectiva, fundada em motivos operacionias ou outros, pode realmente impedir que a conduta seja punida, funcionando como uma verdadeira causa de justificação de facto. Mas a Autoridade da Concorrência nunca estará em condições de poder produzir prova do facto extinto da responsabilidade. Só mesmo a empresa envolvida poderá produzir provas que justifiquem objetivamente o seu comportamento, pois os motivos operacionais ou outros que condicionam o acesso a uma infraestrutura essencial só são conhecidos da empresa e de mais ninguém. É isso que explica que se produz uma autêntica inversão do ónus (de produção) de prova nas situações de recusa de acesso a uma infraestrutura essencial. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
janeiro-março 2013 |
| Número do volume |
Ano 23, n.º 1 |
| Título |
Revista Portuguesa de Ciência Criminal |
| ISSN |
0871-8563 |
| Descrição física |
p. 123-135 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ÓNUS DA PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ABUSO DE PODER |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DOUTRINA JURÍDICA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MENDES |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Paulo de Sousa |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_34365_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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