Escravidão e tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral (Record no. 375298)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375298
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20130823u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Escravidão e tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral
Informação de outro título o "fenómeno criminal" da exploração laboral de cidadãos nacionais em Espanha
-- case study, reflexões e propostas (na óptica) de um investigador criminal
Primeira menção de responsabilidade Henrique Neves
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Mitigaria uma eventual responsabilidade colectiva omissiva pressupor que este artigo se constitui como mero retrato de um período histórico passado? Um registo histórico, distante? EÇA, enquanto cônsul português em Havana, Cuba (sob jurisdição espanhola), a propósito da exploração dos «cem mil asiáticos que o Regulamento de Emigração pelo porto de Macau põe sob a protecção do Consulado Português», escrevia (a 29 de Dezembro de 1872 e a 17 de Maio de 1873 – SEC. XIX), em correspondência dirigida à tutela em Portugal, que «é a agricultura que procura enriquecer com o trabalho escravo (…); os depósitos (largos barracões ou casebres) não têm higiene, nem asseio, nem ordem, nem humanidade (…), ali se conservam aqueles desgraçados até que um proprietário vá reclamar um certo número de braços (…),sendo apenas um intervalo escravo entre duas escravidões (…); a alimentação é composta de arroz e banana (…), trabalham desde a alva até Avé-Maria (…), mas na força dos trabalhos há engenhos em que o colono trabalha das 4 da manhã às 11 da noite (…) e o castigo ordinário é o cepo – e às vezes as algemas – com as quais, todavia, trabalham; (…) uma autoridade local necessitando, para um determinado serviço, um certo número de chinas, prende chinas livres, cassa-lhes as cédulas como falsas, e com o motivo que eles, sem documento, estão à disposição da polícia, envia-os, sem salário, aos trabalhos (…); todo o colono vem a Cuba com a ideia de que no fim do contrato pode voltar à China com um pecúlio adquirido (…); vivendo nas suas aldeias (…) em condições de miséria (…), supõem que as condições do contrato – alimento farto, duas mudas de roupa por ano e quatro pesos mensais – são uma fortuna inesperada (…) e que terão as economias bastantes para voltar à China com recursos inextinguíveis (…), mas no fim encontram que estão absolutamente miseráveis (…); se a justiça não é uma mera categoria de razão – a condição dos colonos não é compatível com a dignidade desta época. 140 anos volvidos, neste terceiro milénio, este artigo propõe-se demonstrar (amparado nos elementos probatórios insertos nas investigações – criminais – levadas a cabo no âmbito de 112 Inquéritos Crime) que uma parcela (assinalável) das relações laborais actualmente desenvolvidas no espaço ibérico assume uma matriz de continuidade (paralelismo) com aquele registo histórico, reivindicando o estatuto de “fenómeno criminal”. Sem prescindir de um introdutório enquadramento legal (competência material, problemáticas e alterações legislativas operadas), procurámos centrar-nos, no essencial, no decurso das investigações criminais propriamente ditas e na consequente caracterização desta realidade do foro criminal, impondo-se a elaboração de perfis (da vítima e do traficante), a enunciação do “modus operandi” (recrutamento, transporte, destino e regresso) e a escalpelização da metodologia da prova (“modus probandi”).
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Maio 2013
Número do volume Nº 5
Título Investigação Criminal
ISSN 1647-9300
Descrição física p. 120-150
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCRAVATURA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTUDO DE CASOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MODUS OPERANDI
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESPANHA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem NEVES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Henrique
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_33901_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403079 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ33901 Analíticos de Periódicos