Perda de bens no crime de tráfico de estupefacientes (Record no. 375292)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375292
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20130820u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Perda de bens no crime de tráfico de estupefacientes
Informação de outro título harmonização dos diferentes regimes jurídicos aplicáveis
Primeira menção de responsabilidade Hélio Rigor Rodrigues
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Introdução. 1. Perda dos instrumentos, objectos e vantagens na Lei 15/93, de 22 de Janeiro. 1.1. Qual a natureza da perda de vantagens do facto ilícito? Será uma pena? Uma “quase pena”? Uma medida de segurança? É uma “quase medida de segurança”? Uma consequência da pena?. 1.2. Da perda de vantagens do crime no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.3. Standard probatório. 1.4. Património incluído no conceito de vantagem do crime – Confronto entre o resultado líquido e montante bruto recebido. 1.5. Admissibilidade da perda das vantagens do crime “em cadeia”. 1.6. Perda pelo valor equivalente. 1.7. O problema das vantagens “potenciais” no regime do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.8. Perda das vantagens em caso de não condenação. 1.9. Da necessidade de conjugação entre as diferentes modalidades de perda das vantagens aplicáveis no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes. 2. Da aplicação do regime de perda alargada no âmbito do crime de tráfico. 2.1. Breves notas. 2.2. O catálogo de crimes do artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro – O tráfico de menor gravidade como ilícito excluído do conceito de “criminalidade altamente organizada” e suas repercussões no regime aplicável. 2.3. Temos em mãos um processo que, ao que tudo, indica integrará o crime de tráfico do artigo 21.º ou 24.º, o que fazer?. 2.4. O carácter omnicompreensivo do conceito de «património» na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 2.5. – Presunção de ilicitude do património incongruente. 2.6. Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Abril-Junho 2013
Número do volume Ano 34, n. 134
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 189-244
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERDA A FAVOR DO ESTADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONFISCO DE BENS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE DROGA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DOUTRINA JURÍDICA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem RODRIGUES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Hélio Rigor
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_33866_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403073 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ33866 Analíticos de Periódicos