A fraude fiscal (Record no. 374908)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 374908
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20120710u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A fraude fiscal
Informação de outro título responsabilidade penal fiscal que emerge da celebração de negócio jurídico simulado
Primeira menção de responsabilidade Adriana Monteiro, Pedro Marinho Falcão
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Para que determinada conduta humana possa ser responsabilizada criminalmente por cometimento do crime de fraude fiscal, por constituir uma diminuição das receitas tributária, emergente de uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada, é necessário que em concreto se verifiquem todos os elementos que integram o tipo de ilícito. Havendo uma divergência entre a vontade real e vontade declarada, com o objectivo de enganar terceiros, essa discrepância é comum a ambas as partes e como tal todos os intervenienres na celebração do negócio jurídico simulado assumem a qualidade de co-autores no crime de fraude fiscal. O tipo objectivo de ilícito, apenas se considera verificado por via da adopção de uma das condutas típicas descritas no n.º1, do art. 103° do RGIT. Por sua vez a acção ou omissão encetada pelo agente infractor, tem que apresentar idoneidade para diminuir as receitas tributárias, em valor superior a € 15.000,00. Tem sido entendimento unânime da jurisprudência superior que não se preenche, sempre o "quantum" de dano patrimonial emergente da conduta ilícita tenha subjacente um acto de avaliação indirecta da matéria colectável. Ao nível do tipo subjectivo de ilícito, exige-se que o comportamento do agente seja doloso e revele uma específica ilicitude, dirigida à diminuição das receitas tributárias. A investigação deste tipo de crime por gravitar em torno de um ambiente puramente intencional ou volitivo é praticamente incompatível com a obtenção de meios de prova directos, o que se acentua quanto mais tarde a mesma se iniciar.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Junho 2012
Número do volume Nº 3
Título Investigação Criminal
ISSN 1647-9300
Descrição física p. 192-216
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE FISCAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BEM JURÍDICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RESPONSABILIDADE PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JURISPRUDÊNCIA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MONTEIRO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Adriana
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FALCÃO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Pedro Marinho
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
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