| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
374908 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20120710u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A fraude fiscal |
| Informação de outro título |
responsabilidade penal fiscal que emerge da celebração de negócio jurídico simulado |
| Primeira menção de responsabilidade |
Adriana Monteiro, Pedro Marinho Falcão |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Para que determinada conduta humana possa ser responsabilizada criminalmente por cometimento do crime de fraude fiscal, por constituir uma diminuição das receitas tributária, emergente de uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada, é necessário que em concreto se verifiquem todos os elementos que integram o tipo de ilícito. Havendo uma divergência entre a vontade real e vontade declarada, com o objectivo de enganar terceiros, essa discrepância é comum a ambas as partes e como tal todos os intervenienres na celebração do negócio jurídico simulado assumem a qualidade de co-autores no crime de fraude fiscal. O tipo objectivo de ilícito, apenas se considera verificado por via da adopção de uma das condutas típicas descritas no n.º1, do art. 103° do RGIT. Por sua vez a acção ou omissão encetada pelo agente infractor, tem que apresentar idoneidade para diminuir as receitas tributárias, em valor superior a € 15.000,00. Tem sido entendimento unânime da jurisprudência superior que não se preenche, sempre o "quantum" de dano patrimonial emergente da conduta ilícita tenha subjacente um acto de avaliação indirecta da matéria colectável. Ao nível do tipo subjectivo de ilícito, exige-se que o comportamento do agente seja doloso e revele uma específica ilicitude, dirigida à diminuição das receitas tributárias. A investigação deste tipo de crime por gravitar em torno de um ambiente puramente intencional ou volitivo é praticamente incompatível com a obtenção de meios de prova directos, o que se acentua quanto mais tarde a mesma se iniciar. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Junho 2012 |
| Número do volume |
Nº 3 |
| Título |
Investigação Criminal |
| ISSN |
1647-9300 |
| Descrição física |
p. 192-216 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FRAUDE FISCAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BEM JURÍDICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MONTEIRO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Adriana |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FALCÃO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Pedro Marinho |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
2022-06-06 |
| -- |
0 |