Punição, isenção criminal e direito económico (Record no. 374537)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 374537
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20110809u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Punição, isenção criminal e direito económico
Informação de outro título o art. 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro e o Instituto da Isenção de Pena no domínio da doutrina geral da infracção anti-económica
Primeira menção de responsabilidade Gonçalo Meneses
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota I PARTE. O art.º 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro: sua natureza, fundamento e sentido. Capo I – Introdução. I – Punição, tipo e isenção criminal: o art.º 26 do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como «regulae excludendi». II – O «instituto» da isenção de responsabilidade criminal no interior do universo penal: figura dogmática ou «expressão idiomática»? Crítica à sua autonomização (e diferenciação) dogmático-normativa. As leis n.os 2/99, de 13 de Janeiro e 101/2001, de 25 de Agosto. Cap. II – Natureza Jurídica. I – O art. 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como fundamento de impunição – sua configuração e definição dogmática. I. O art. 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão (rectior, justificação) do ilícito. a) A insustentabilidade da proposta: as causas de justificação como expressão (axiológico-normativa e ônticoexistencial) de uma ponderosa prevalência (in concreto) do «justo» e o art. 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como norma de «retractação» (ontológica e político-criminalmente) fundada no arrependimento do agente. 2. O art. 26.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão (ou negação) da culpa. a) A insustentabilidade da proposta: as causas de exclusão da culpa como expressão (axiológico-normativa e ôntico-existencial) da impossibilidade de (in concreto) se censurar (ético-juridicamente) o agente por este, perante a pressão duma particular situação externo-objectiva (elemento existencial) em virtude da qual o normal cumprimento das intenções fundamentais da sua personalidade foi «desviado» (elemento pessoal-subjectivo), ter preservado, no geral, não obstante o facto praticado, uma atitude de fidelidade ao Direito (elemento emocional) e o arrependimento do agente como momento (ético-conscencioso) posterior à realização do ilícito-típico. 3. O art. 26. ° do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu). a) O crime como comportamento ilícito-típico, culposo e digno de pena: a punibilidade como última das categorias sistemáticas integrantes do conceito (jurídico-penal) de crime, normativa e político-criminalmente estratificada no princípio (condutor) da dignidade penal (Strafwürdigkeit). b) Conceito e estrutura de pressuposto (adicional) de punibilidade. Exemplos. Condições objectivas de punibilidade e causas subjectivas de (im)punibilidade (breve excurso). c) O art. 26. ° do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu), maxime como causa pessoal de levantamento da pena, normativo-materialmente radicada no regresso do agente ao Direito e na consequente opção (legislativa) de se considerar que, havendo retractação, o facto (anteriormente praticado) já não reclamar, sob ponto de vista político-criminal, uma punição (conclusão). 4. Consequências e relevo dogmático-conceitual e prático-normativo da sua exacta configuração (dogmática) como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu). a) O art. 26. ° do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro como exemplo paradigmático de um claro caso de miss-labeled rule: a isenção de responsabilidade criminal ali definida como um autêntico caso de isenção de pena. Cap. III – Fundamento, sentido e finalidades. I – O sentido e alcance da figura da isenção de pena no domínio das infracções anti-económicas: sua justificação, função e significado político-criminal. II PARTE. O art. 26. ° do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro: elementos típicos e regime jurídico. Cap. I – Análise Sistemática e Regime Legal. I – O instituto da isenção de pena no DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Considerações preliminares. I. A questão da sua localização sistemática no contexto das relações entre a «Parte Geral» e «Parte Especial» do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro. 2. Confronto com figuras próximas: a desistência (art. 27. °) - sentido geral, maxime. a) afinidades (fundamento ontológico-jurídico comum-arrependimento do agente); b) diferenças [-) causa de extinção da pena vs. causa de atenuação da pena; -) norma de «retractação» vs. norma de «reparação»]; c) critério geral de distinção [a isenção como condição (ou elemento) especial de punibilidade (lato sensu) a funcionar após a perfeição do delito e a desistência como circunstância modificativa (atenuante) de carácter específico ou especial a funcionar após a consumação do crime]. II – O instituto da isenção de pena no DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro (cont.). Regime Jurídico. I. Âmbito de aplicação. 2. Notas caracterizadoras. 3. Elementos típicos da exclusão da punição (pressupostos). a) Arrependimento (elemento subjectivo): atitude interior de contrição e consequente decisão (ético-conscenciosa) de auto-correcção. b) Acção do agente (elemento objec-tivo): retirada do mercado dos bens afectados, acompanhada da sua denúncia pública. c) Termo da execução da acção (elemento temporal): anterioridade relativamente a qualquer intervenção pública ou denúncia particular. III PARTE. O art. 26. ° do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro: sua reforma e futuro. Cap. I - Notas Finais. I – O instituto da isenção de pena e o futuro do Direito Penal Económico Português: proposta de alteração a realizar de "iure condendo" no quadro de uma eventual revisão do DL n.º 28/84, de 20 Janeiro como corolário das conclusões precedentes.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro/Dezembro 2010
Número do volume Ano 70
Título Revista da Ordem dos Advogados
ISSN 0870-8118
Descrição física p. 461-532
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SANÇÃO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INFRACÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL ECONÓMICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ARREPENDIDO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MENESES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Gonçalo
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Tipo de documento
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