| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
374360 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20110415u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Âmbito e pressupostos da responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicional |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria José Rangel de Mesquita |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). O presente texto corresponde, no essencial, à intervenção proferida em 28 de Novembro de 2008 no Seminário «A Responsabilidade Civil do Estado e demais Entes Públicos» organizado pelo Centro de Estudos Judiciários. O texto que ora se publica corresponde também, em parte, ao texto da intervenção proferida em 5 de Maio de 2008 sobre «A responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional: âmbito e pressupostos» no Curso Pós-graduado sobre «O Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas» organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, ainda, da intervenção sobre «A responsabilidade por actos jurisdicionais» efectuada nas Jornadas sobre «A nova lei da Responsabilidade civil extracontratual do Estado» realizadas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 13 e 14 de Março de 2008 (em curso de publicação nos Escudos em Homenagem ao Professor Doutor Martim de Albuquerque). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1. Introdução. 1.1. Antecedentes. 1.2. Traços gerais do novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. 1.3. A responsabilidade por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. 2. O novo regime da responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional: traços fundamentais. 2.1. Regime geral e regime do erro judiciário. 2.2. Responsabilidade exclusiva e responsabilidade solidária. 2.3. Direito de regresso. 3. O novo regime e o princípio comunitário da responsabilidade dos Estados membros por incumprimento do Direito da União Europeia imputável à função jurisdicional. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
2009 |
| Número do volume |
1.º Semestre, n.º 11 |
| Título |
Revista do CEJ |
| ISSN |
1645-829X |
| Descrição física |
p. 265-290 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE CIVIL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE DO ESTADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MESQUITA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria José Rangel de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_30356_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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