O uso preventivo da força (Record no. 374259)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 374259
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20110124u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O uso preventivo da força
Primeira menção de responsabilidade Jorge Silva Paulo
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*), Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A mais importante inovação que a Carta das Nações Unidastrouxe às relações e ao direito internacionais foi a proibição do uso da força, com duas excepções: autorizado pelo Conselho de Segurança e legítima defesa. O uso da força em reacção a um ataque armado em curso ou iminente é aceite, mas o uso preventivo da força, sem autorização do Conselho de Segurança, tende a ser considerado agressão. No entanto, a combinação de Estados-falhados, terroristas nihilistas, armas de destruição maciça - portáteis, devastadoras e letais - e mísseis para as levar a grandes distâncias, permite criar ameaças em dias ou horas, enquanto em 1945 era preciso gerar, deslocar e sustentar durante meses volumosas forças militares para criar uma ameaça. Estados-falhados e grupos nihilistas com aquelas armas constituem uma ameaça, e podem justificar o uso preventivo da força, segundo dinâmicas que se parecem com equilíbrios de poder, causadores de guerras devastadoras. Não será assim nos Estados de direito democráticos maduros, pois quando estes usam a força - raramenteentre si - estão sujeitos a intenso escrutínio e responsabilização dos dirigentes políticos, através de discussão pública e análíse de várias opções. Assim, só usam a força, sobretudo em prevenção, quando, pelo menos, os governos estão convictos que para os respectivos Estados, essa é a melhor opção. Os custos do erro no uso da força são tão altos que os governantes destes Estados só decidirão usá-la em casos excepcionais e bem fundamentados; isso assegura que o uso da força por tais Estados não será desvirtuado ou abusado para cometer agressão.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Verão 2008
Número do volume 3ª Série, nº 120
Título Nação e Defesa
ISSN 0870-757X
Descrição física p. 27-49
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada USO DE FORÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEGÍTIMA DEFESA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO INTERNACIONAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PAULO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Jorge Silva
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_29148_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
402040 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ29148 Analíticos de Periódicos