| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
374035 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20090916u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O desenvolvimento do mercado de operações de reporte sobre valores mobiliários em Portugal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ricardo Cruz |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Introdução. 2. Noção de operação de reporte, figuras próximas e outros considerandos: 2.1. O conceito de operação de reporte sobre valores mobiliários. 2.2. Figuras próximas do contrato de reporte: O empréstimo de fundos caucionado; as operações em conta-margem. 2.3. Outros considerandos sobre a operação de reporte: a transferência de propriedade de valores mobiliários no reporte; Valores mobiliários objecto de reporte; O reporte como operação complexa; a indissociabilidade dos contraentes no reporte; O reporte como operação típica de mercado monetário; O reporte como operação típica do mercado de balcão. 2.4. As principais modalidade de reporte. Modalidades de reporte quanto ao prazo: i. O reporte "overnight"; ii. O reporte a termo certo - "term repo"; iii. O reporte aberto - "Open repo". Modalidades de reporte quanto à estrutura da operação: i. O reporte bilateral - "buy-sellback repo" ii. O reporte tripartido - "tri-party repo". 2.5. A taxa de juro do reporte - "repo rate". 2.6. O risco de crédito (ou risco de contraparte) no reporte sobre valores mobiliários: A estipulação de regras sobre o "jogo de margens"; A fixação de "Haircut" no reporte; A fixação de regras de substituição de caução. 2.7. Notas sobre a liquidação e acompanhamento das posições abertas pelo reporte: A questão do "timing" das liquidações; Sincronização temporal da liquidação física e financeira; Monitorização das cauções pelo serviço de liquidação/compensação; Condições em que deve ser prestada a caução inicial; Tratamento dos pagamentos de juros e outros direitos destacados ou constituídos sobre os valores constituintes da caução; Incumprimentos. 3. Motivações para a realização de operações de reporte: tomada e aplicação de fundos ou valores mobiliários; especulação sobre a evolução esperada das taxas de juro; Cobertura de risco de taxa de juro e arbitragem; O reporte e a minimização de custos de transacção. 4. Efeitos esperados da liberalização do reporte sobre valores mobiliários no mercado português: incremento da eficiência do mercado financeiro em geral; Impacto sobre os mercados monetários interbancários, MMI e MIT; Probabilidade de incremento da expressão relativa do mercado de balcão em detrimento do mercado de bolsa; O mercado de reportes como antecâmara dos mercados de instrumentos derivados. Anexo: O desenvolvimento do mercado de operações de reporte sobre OT e o regime jurídico dos custos de transacção em mercado secundário (impacto da taxa de realização de operações sobre valores mobiliários sobre a operação de reporte). |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Abril/Junho 1994 |
| Número do volume |
N. 30 |
| Título |
Revista da Banca |
| ISSN |
0871-0961 |
| Descrição física |
p. 25-74 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MERCADO FINANCEIRO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VALORES MOBILIÁRIOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MERCADO DE CAPITAIS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CRUZ |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ricardo |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_30397_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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