Advocacia e cidadania (Record no. 373397)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 373397
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20071112u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Advocacia e cidadania
Informação de outro título responsabilidade social na promoção da igualdade
Primeira menção de responsabilidade Carlos Pinto de Abreu
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no próprio artigo. Texto apresentado pelo autor por ocasião do último Congresso da Ordem dos Advogados realizado em 2006.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Advocacia. 1.1. O advogado - último profissional liberal, livre e independente (o que ainda é, mas pode deixar de ser). 1.2. A sociedade de advogados - um espaço de (maior) liberdade e de (crescente) igualdade (o que devia ser, e não é). 1.3. A ordem dos advogados - um exemplo de cidadania, serviço, rigor, profissionalismo e exigência (custe o que custar, doa a quem doer). 2. Cidadania. 2.1. A natureza do conceito e do vínculo, e o actual déficit, de cidadania. Cidadania local, regional, nacional e europeia. A substituição destes conceitos redutores e discriminatórios pelo conceito de pessoa ou de cidadania universal. A igualdade é uma utopia? 2.2. A defesa oficiosa, a noção do dever individual, da responsabilidade colectiva e a praxis do advogado e do advogado-estagiário. O ocaso do paradigma do advogado individual em prática isolada, os riscos da advocacia pública e a proposta de uma "terceira via". 2.3. A solidariedade e o espírito de serviço público e as especiais responsabilidades individuais e institucionais da profissão. A necessidade de repensar o acesso ao Direito. 3. Responsabilidade social do advogado e da ordem dos advogados. 3.1. O exercício empenhado da cidadania como emanação dos deveres de participação e de intervenção na vida pública. A importância da sensibilização para os direitos humanos, da formação e da especialização e da acção individual e colectiva. 3.2. O exercício livre da advocacia como condição necessária, mas insuficiente, para a promoção da efectiva igualdade entre os cidadãos e para a protecção do indivíduo face à inércia e ao abuso dos poderes. Disponibilidade do advogado e responsabilidade do Estado. 3.3. Três desafios para o século XXI: a (real e efectiva) possibilidade de consulta jurídica aos cidadãos do mundo; a (efectiva e digna) defesa oficiosa nos tribunais e perante os poderes e a administração e a (permanente e eficaz) assistência jurídica aos privados de liberdade nas prisões e nos centros educativos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro 2007
Número do volume Ano 67
Título Revista da Ordem dos Advogados
ISSN 0870-8118
Descrição física p. 223-275
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ADVOGADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORDEM DOS ADVOGADOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada NACIONALIDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SERVIÇO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACESSO À JUSTIÇA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ABREU
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Pinto de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_28357_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
401178 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ28357 Analíticos de Periódicos