A luta contra a fraude e a corrupção na perspectiva do juíz (Record no. 373049)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 373049
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20070202u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A luta contra a fraude e a corrupção na perspectiva do juíz
Primeira menção de responsabilidade Maria de Fátima Mata-Mouros
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Todos nos habituámos a ouvir denunciar a amplitude atingida pela corrupção em Portugal. Mas a leitura dos números, concernentes às investigações por corrupção existentes no nosso país, não pode ser feita à margem dos respectivos resultados, nem mesmo numa criminalidade que induz à proliferação das «cifras negras». Do nada, nada de concreto se conclui. Ora em direito processual penal, a dúvida tem consequências jurídicas e estas não são impostas por mero capricho ou voluntarismo vão. A presunção de inocência é uma inquestionável conquista da civilização do estado de Direito. Se a corrupção é um crime sem vítima específica, a verdade é que a sua investigação é especialmente potenciadora da produção de vítimas. É preciso acabar com a exposição pública dos suspeitos, tão tentadora para a afirmação da força dos poderes, mas não menos perniciosa para a salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão e a própria imagem que a justiça dá de si mesma. Perante as tradicionais dificuldades em sede probatória o legislador tem evidenciado tendência para o recurso a presunções legais de prova no combate ao crime económico. Ora o Direito Penal é, e deverá continuar a ser, «ultima ratio». Não serve para dar satisfação a exigências exclusivamente morais e muito menos silenciar falatórios sociais ou sequer dar publicidade à dinâmica policial. A luta contra a corrupção tem de começar muito antes da perseguição criminal. Mas a prevenção passa também pela não desmoralização da função pública, importante factor de risco do incremento da corrupção que, por vezes, parece ser ignorado.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Loures
Data de publicação Julho-Dezembro 2006
Número do volume III Série, n.º 8
Título Polícia e Justiça
ISSN 0870-4791
Descrição física p. 19-42
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CORRUPÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ÓNUS DA PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem MATA-MOUROS
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria de Fátima
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_27664_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
400830 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ27664 Analíticos de Periódicos