As polícias, a Polícia Judiciária e o sistema de justiça penal (Record no. 373044)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 373044
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20070131u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As polícias, a Polícia Judiciária e o sistema de justiça penal
Primeira menção de responsabilidade Carlos Pinto de Abreu
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Independentemente das reformas que se aprovem (Lei-Quadro da Política Criminal) ou avizinhem (alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regime Penitenciário), o sistema de justiça penal em Portugal assenta numa estrutura fechada, arcaica e ineficaz de articulação entre os profissionais do foro e os órgãos de polícia criminal, tornando a investigação criminal dependente dos poderes fácticos e políticos, demasiado burocrática, quase sempre estanque e muitas vezes sujeita à lei da inércia, mal dirigida ou pouco participada. Salvaguardada a independência e a autonomia organizacional, técnica e táctica das polícias, é da responsabilidade das magistraturas a direcção e a coordenação da investigação criminal e da acção penal que deve dirigir-se para a salvaguarda dos interesses específicos da comunidade, no seu conjunto, sem prejuízo do núcleo fundamental de direitos e garantias do cidadão visado, em particular, seja ele arguido, assistente, vítima, parte civil, testemunha ou qualquer outro interveniente processual. A Polícia Judiciária tem um papel fulcral na defesa da legalidade democrática e na eficácia do combate à criminalidade mais complexa e organizada, sendo-lhe por isso concedidos maiores poderes a que correspondem maiores responsabilidades, desde logo, e a saber, um acrescido e mais diversificado controlo interno e externo para salvaguardar uma maior segurança, fidedignidade e prestígio da sua actividade que deve privilegiar, sempre que possível, a recolha de informação e a prevenção. O advogado tem também ele um papel imprescindível nas fases preliminares do processo penal, na melhoria da qualidade da investigação criminal e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao exigir uma cultura universal de escrupuloso respeito pela lei e, sobretudo, pela dignidade da pessoa, pela cidadania e pelos direitos humanos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Loures
Data de publicação Julho-Dezembro 2006
Número do volume III Série, n.º 8
Título Polícia e Justiça
ISSN 0870-4791
Descrição física p. 149-190
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍCIA JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍTICA CRIMINAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REFORMA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ABREU
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Pinto de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_27664_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
400825 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ27664 Analíticos de Periódicos