Uma justiça penal internacional sem os Estados Unidos da América (Record no. 372617)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 372617
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20060704u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Uma justiça penal internacional sem os Estados Unidos da América
Primeira menção de responsabilidade Filipe Lobo d'Ávila
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota As sociedades e as nações dos nossos dias estão violentamente confrontadas com questões de genocídio, limpeza étnica e crimes de guerra. Uma das respostas da comunidade internacional traduziu-se na criação do primeiro Tribunal Penal Internacional com carácter permanente, cuja criação ficou marcada pela contradição entre um velho Soberanismo/Estatismo e um novo Comunitarismo/Universalismo. A não ratificação do Estatuto de Roma pelos Estados Unidos da América e a sua posição controversa suscitou um aceso debate internacional, centrado nas seguintes questões: "Terá futuro uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?", "Vale ou não vale a pena uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?". Quais os argumentos principais da escolha americana, quais os seus efeitos, a sua estratégia anti-TPI e, sobretudo, as consequências desta decisão no actual contexto internacional de novas e diferentes ameaças? Terão perdido os Estados Unidos da América o seu papel de Estado-central na segurança e defesa mundial? Conclui-se, assim, procurando-se desmistificar alguns dos argumentos anti-TPI, que a criação deste tribunal representa uma lufada de ar fresco na História do Direito Internacional e um contributo decisivo para a implementação de uma jurisdição penal internacional, seja no quadro da adesão ou não adesão dos Estados Unidos da América, assumindo-se, simultaneamente, que só o respeito dos Estados pelo Direito Internacional permitirá assegurar a Defesa da Humanidade e a Defesa do Património Cultural comum representativo do passado, do presente e do futuro.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Primavera 2006
Número do volume 3ª Série,n.113
Título Nação e Defesa
ISSN 0870-757X
Descrição física p.37-65
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada JUSTIÇA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME DE GUERRA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTADOS UNIDOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO INTERNACIONAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem ÁVILA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Filipe Lobo de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Tipo de documento
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