| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
372617 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20060704u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Uma justiça penal internacional sem os Estados Unidos da América |
| Primeira menção de responsabilidade |
Filipe Lobo d'Ávila |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
As sociedades e as nações dos nossos dias estão violentamente confrontadas com questões de genocídio, limpeza étnica e crimes de guerra. Uma das respostas da comunidade internacional traduziu-se na criação do primeiro Tribunal Penal Internacional com carácter permanente, cuja criação ficou marcada pela contradição entre um velho Soberanismo/Estatismo e um novo Comunitarismo/Universalismo. A não ratificação do Estatuto de Roma pelos Estados Unidos da América e a sua posição controversa suscitou um aceso debate internacional, centrado nas seguintes questões: "Terá futuro uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?", "Vale ou não vale a pena uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?". Quais os argumentos principais da escolha americana, quais os seus efeitos, a sua estratégia anti-TPI e, sobretudo, as consequências desta decisão no actual contexto internacional de novas e diferentes ameaças? Terão perdido os Estados Unidos da América o seu papel de Estado-central na segurança e defesa mundial? Conclui-se, assim, procurando-se desmistificar alguns dos argumentos anti-TPI, que a criação deste tribunal representa uma lufada de ar fresco na História do Direito Internacional e um contributo decisivo para a implementação de uma jurisdição penal internacional, seja no quadro da adesão ou não adesão dos Estados Unidos da América, assumindo-se, simultaneamente, que só o respeito dos Estados pelo Direito Internacional permitirá assegurar a Defesa da Humanidade e a Defesa do Património Cultural comum representativo do passado, do presente e do futuro. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Primavera 2006 |
| Número do volume |
3ª Série,n.113 |
| Título |
Nação e Defesa |
| ISSN |
0870-757X |
| Descrição física |
p.37-65 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JUSTIÇA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME DE GUERRA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTADOS UNIDOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO INTERNACIONAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
ÁVILA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Filipe Lobo de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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