O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Record no. 372258)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 372258
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20050727u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Informação de outro título balanço e perpectivas
Primeira menção de responsabilidade Nuno Piçarra
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O espaço de liberdade, segurança e justiça constitui um objectivo da União Europeia desde o Tratado de Amesterdão, ao qual, por diversas razões, tem sido atribuída uma crescente importância. Tal objectivo teve antecedentes quer enquanto cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos que remonta, no seu modo de manifestação mais incipiente, ao início do último quartel do século XX, quer sobretudo enquanto acervo desenvolvido no quadro dos acordos de Schengen, desde o início da década de noventa. O Tratado de Amesterdão conferiu porém ao espaço de liberdade, segurança e justiça um enquadramento jurídico marcado pela complexidade decorrente, por um lado, da circunstância de o fragmentar entre o Tratado da Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia - e, portanto, entre o “método comunitário” e o “método intergovernamental” - e, por outro lado, da circunstância de prever diferentes regimes de opting-out para três Estados-Membros. Isto para além de associar ao seu desenvolvimento, através de tratados de direito internacional, três Estados não membros da União. Apesar de tudo, o espaço de liberdade, segurança e justiça conheceu desenvolvimentos substanciais desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, fundamentalmente por impulso do chamado programa de Tampere. O balanço é positivo mas naturalmente não isento de críticas. Na sequência da entrada em vigor do Tratado que estabelece um Constituição para a Europa, ganhou um renovado impulso com a aprovação do programa da Haia, com cuja análise termina o presente artigo.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Loures
Data de publicação Janeiro-Junho 2005
Número do volume N.5
Título Polícia e Justiça
ISSN 0870-4791
Descrição física p.17-64
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATADO DE AMESTERDÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACORDO DE SCHENGEN
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL UE
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PIÇARRA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Nuno
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Tipo de documento
400039 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária Analíticos de Periódicos