O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Record no. 372258)
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| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO | |
|---|---|
| Identificador do registo | 372258 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO | |
| Dados gerais de processamento | 20050727u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO | |
| Língua do texto, banda sonora, etc. | Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |
| Título próprio | O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa |
| Informação de outro título | balanço e perpectivas |
| Primeira menção de responsabilidade | Nuno Piçarra |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS | |
| Texto da nota | Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO | |
| Texto da nota | O espaço de liberdade, segurança e justiça constitui um objectivo da União Europeia desde o Tratado de Amesterdão, ao qual, por diversas razões, tem sido atribuída uma crescente importância. Tal objectivo teve antecedentes quer enquanto cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos que remonta, no seu modo de manifestação mais incipiente, ao início do último quartel do século XX, quer sobretudo enquanto acervo desenvolvido no quadro dos acordos de Schengen, desde o início da década de noventa. O Tratado de Amesterdão conferiu porém ao espaço de liberdade, segurança e justiça um enquadramento jurídico marcado pela complexidade decorrente, por um lado, da circunstância de o fragmentar entre o Tratado da Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia - e, portanto, entre o “método comunitário” e o “método intergovernamental” - e, por outro lado, da circunstância de prever diferentes regimes de opting-out para três Estados-Membros. Isto para além de associar ao seu desenvolvimento, através de tratados de direito internacional, três Estados não membros da União. Apesar de tudo, o espaço de liberdade, segurança e justiça conheceu desenvolvimentos substanciais desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, fundamentalmente por impulso do chamado programa de Tampere. O balanço é positivo mas naturalmente não isento de críticas. Na sequência da entrada em vigor do Tratado que estabelece um Constituição para a Europa, ganhou um renovado impulso com a aprovação do programa da Haia, com cuja análise termina o presente artigo. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO | |
| Lugar de publicação | Loures |
| Data de publicação | Janeiro-Junho 2005 |
| Número do volume | N.5 |
| Título | Polícia e Justiça |
| ISSN | 0870-4791 |
| Descrição física | p.17-64 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | TRATADO DE AMESTERDÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | ACORDO DE SCHENGEN |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO | |
| Elemento de entrada | COOPERAÇÃO POLICIAL UE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL | |
| Palavra de ordem | PIÇARRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem | Nuno |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares | |
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| -- | 2022-06-06 |
| -- | 2022-06-06 |
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| Número interno Koha (auto-gerado) | Biblioteca de aquisição | Biblioteca de empréstimo | Tipo de documento |
|---|---|---|---|
| 400039 | Biblioteca da Polícia Judiciária | Biblioteca da Polícia Judiciária | Analíticos de Periódicos |