Lei pessoal das pessoas singulares (Record no. 370135)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 370135
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20020529u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Lei pessoal das pessoas singulares
Primeira menção de responsabilidade Dário Moura Vicente
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O artigo 25.º do Código Civil português é dedicado às normas de conflitos de leis. Através desta disposição, o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte, são reguladas pela lei pessoal dos respectivos sujeitos. Neste contexto, cabe desenvolver questões que se prendem com os seguintes itens: noção, âmbito e critério de determinação da lei pessoal das pessoas singulares; a personalidade jurídica e os direitos de personalidade; a capacidade das pessoas singulares; os institutos de protecção dos incapazes; a obrigação de alimentos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Braga
Data de publicação Maio-Agosto 2001
Número do volume V.50,n.290
Título Scientia Ivridica
ISSN 0870-8185
Descrição física p.125-147
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO CIVIL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO CIVIL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO COMPARADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem VICENTE
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Dário Moura
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Tipo de documento
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