O princípio da dupla incriminação na extradição (Record no. 363036)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 363036
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170303u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O princípio da dupla incriminação na extradição
Primeira menção de responsabilidade Miguel João Costa
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 43-80.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota 1. Contexto, definição e fundamento. 2. Breve excurso – o princípio da especialidade. 3. Aferição da dupla incriminação. 3.1. Em concreto ou em abstracto? a) Facto ilícito-típico. b) Tentativa. c) Actos preparatórios. d) Autoria e cumplicidade. e) Síntese intermédia. f) Pressupostos negativos e positivos da punição e existência de jurisdição. g) Culpa e punibilidade em sentido estrito. h) Utilização de métodos proibidos de prova. i) O problema das normas de âmbito de aplicação limitado. 3.2. Fontes de direito relevantes. 4. Momento da aferição. 4.1. Ausência de incriminação no Estado português. a) Os factos constituem crime no momento da sua prática, mas não no da decisão sobre a extradição (descriminalização). b) Os factos não constituem crime no momento da sua prática, mas apenas no da decisão sobre a extradição (criminalização). c) Os factos constituem crime no momento da sua prática e no da decisão sobre a extradição, mas vigorou entre ambos uma lei descriminalizadora (lei intermédia). 4.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 4.3. Aferição superveniente? 5. A competência para apreciar a verificação da dupla incriminação. 5.1. Ausência de incriminação no Estado português (enquanto Estado requerido). 5.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 6. Consequências da recusa fundada na ausência de dupla incriminação – “nec dedere nec judicare”. 6.1. Ausência de incriminação no Estado português. a) Ausência de incriminação (incluindo a hipótese de descriminalização). b) Lei intermédia. e) Criminalização. d) Lei temporária. 6.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 6.3. Ponto comum – “nec dedere nec judicare”. 6.4. O caso especial das normas que protegem interesses especificamente nacionais. 7. Perspectivas de evolução (breve reflexão).
463 ## - NÍVEL UNIDADE FÍSICA
Título In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 43-80..
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EXTRADIÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL INTERNACIONAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Miguel João
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_24_000000000000000_A_21_36029
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ24.A.21/36029 Analíticos de monografias