| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
363036 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170303u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
O princípio da dupla incriminação na extradição |
| Primeira menção de responsabilidade |
Miguel João Costa |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 43-80. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1. Contexto, definição e fundamento. 2. Breve excurso – o princípio da especialidade. 3. Aferição da dupla incriminação. 3.1. Em concreto ou em abstracto? a) Facto ilícito-típico. b) Tentativa. c) Actos preparatórios. d) Autoria e cumplicidade. e) Síntese intermédia. f) Pressupostos negativos e positivos da punição e existência de jurisdição. g) Culpa e punibilidade em sentido estrito. h) Utilização de métodos proibidos de prova. i) O problema das normas de âmbito de aplicação limitado. 3.2. Fontes de direito relevantes. 4. Momento da aferição. 4.1. Ausência de incriminação no Estado português. a) Os factos constituem crime no momento da sua prática, mas não no da decisão sobre a extradição (descriminalização). b) Os factos não constituem crime no momento da sua prática, mas apenas no da decisão sobre a extradição (criminalização). c) Os factos constituem crime no momento da sua prática e no da decisão sobre a extradição, mas vigorou entre ambos uma lei descriminalizadora (lei intermédia). 4.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 4.3. Aferição superveniente? 5. A competência para apreciar a verificação da dupla incriminação. 5.1. Ausência de incriminação no Estado português (enquanto Estado requerido). 5.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 6. Consequências da recusa fundada na ausência de dupla incriminação – “nec dedere nec judicare”. 6.1. Ausência de incriminação no Estado português. a) Ausência de incriminação (incluindo a hipótese de descriminalização). b) Lei intermédia. e) Criminalização. d) Lei temporária. 6.2. Ausência de incriminação na jurisdição requerente. 6.3. Ponto comum – “nec dedere nec judicare”. 6.4. O caso especial das normas que protegem interesses especificamente nacionais. 7. Perspectivas de evolução (breve reflexão). |
| 463 ## - NÍVEL UNIDADE FÍSICA |
| Título |
In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 43-80.. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EXTRADIÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL INTERNACIONAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
COSTA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Miguel João |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS EXEMPLARES |
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0 |
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PJ_24_000000000000000_A_21_36029 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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