Crimes no sistema financeiro (Record no. 362948)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 362948
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140623u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Crimes no sistema financeiro
Informação de outro título o mapa legal e a adequação da tutela penal
Primeira menção de responsabilidade Frederico de Lacerda da Costa Pinto
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 479-492.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente estudo procura delimitar o mapa legal através do qual o ordenamento jurídico português garante a tutela penal do sistema financeiro, em função da sua importância para o funcionamento das modernas economias. A análise realizada permite chegar à conclusão que o modelo de tutela penal é fragmentário, minimalista e heterogéneo: assenta num vasta malha de contra-ordenações, tem poucos crimes específicos deste sector e exige a aplicação de muitas incriminações previstas no Código Penal. A integridade das sociedades financeiras não é objecto de uma tutela penal específica e adequada, sendo necessário aplicar crimes como a burla, abuso de confiança, infidelidade, administração danosa, falsificação de documentos e destruição, subtracção e ocultação de documentos. Estes aspectos associados às características da criminalidade que surge no sistema financeiro (em que os agentes actuam em contextos lícitos, protegidos pelos muros empresariais e com invisibilidade da autoria, em regra diluída pelos circuitos das hierarquias internas) tornam particularmente onerosa a actuação das autoridades judiciárias que, para garantirem a efectividade da tutela penal, acabam por ter de adaptar e desenvolver por via judicial soluções que deveriam ser objecto da atenção do legislador. Um combate consequente à criminalidade no sistema financeiro exige três intervenções distintas: soluções legislativas lúcidas, coerentes e fundamentadas, com adesão à realidade que se visa regular; o reforço das condições de investigação do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal; e o desenvolvimento de uma dogmática própria do crime económico que ofereça um lastro de soluções, filtradas pela crítica e pelo consenso, que possam evitar atrevimentos legislativos muitas vezes limitados a uma escalada simbólica de penas (completamente ineficaz por si só).
463 ## - NÍVEL UNIDADE FÍSICA
Título (*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 479-492..
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA FINANCEIRO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MERCADO FINANCEIRO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Frederico de Lacerda da Costa
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS EXEMPLARES
-- 0
-- PJ_22_000000000000000_A_97_34471
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ22.A.97/34471 Analíticos de monografias