| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
341523 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 135 ## - |
| -- |
u |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Acesso a dados de tráfego pelos serviços de informações à luz do direito fundamental, à inviolabilidade das comunicações |
| Primeira menção de responsabilidade |
António Manuel Abrantes |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I.O Acórdão n.º 403/2015 do Tribunal Constitucional. 1. O Decreto n.º 426/XII aprovado pela Assembleia da República. 2. O pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII. 3. A decisão de declaração de inconstitucionalidade da norma fiscalizada. 4. A declaração de voto da Juíza Conselheira Maria Lúcia Amaral. 5. O voto de vencido do Juiz Conselheiro José António Teles Pereira. II. Desenvolvimentos posteriores – a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 4/2017. III. Breve problematização em torno das questões de constitucionalidade suscitadas pela Lei Orgânica n.º 4/2017. 1. Introdução. 2. A aplicação, à margem do processo penal, de medidas restritivas destinadas à prevenção dos crimes de terrorismo e de espionagem. 2.1. Ponto prévio. 2.2. A aplicação de sanções inteligentes à margem do processo penal. 2.3. A aplicação de medidas preventivas de polícia à margem do processo penal. 2.4. O reforço das competências dos serviços de inteligência para a produção de informações à margem do processo penal. 3. A solução desejável – a legitimação do acesso a dados de tráfego pelos Serviços de Informações através de uma revisão constitucional. 4. A solução possível – a legitimação do acesso a dados de tráfego partindo de uma interpretação ampla do conceito de “processo penal”. 5. Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Revista do Ministério Público. - A.39, nº156 (outubro - dezembro 2018),p.157-208 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Serviço de informações |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Comunicação de dados |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
Jurisprudência |
| Subdivisão geográfica |
Portugal |
| 666 ## - |
| -- |
0 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Abrantes, António Manuel |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 932 ## - |
| -- |
d |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
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| 938 ## - |
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ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__1957_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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