O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa : balanço e perspectivas (Record no. 341380)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 341380
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
135 ## -
-- u
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O espaço de liberdade, segurança e justiça após a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa : balanço e perspectivas
Primeira menção de responsabilidade Nuno Piçarra
210 ## -
-- 2005
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O espaço de liberdade, segurança e justiça constitui um objectivo da União Europeia desde o Tratado de Amesterdão, ao qual, por diversas razões, tem sido atribuída uma crescente importância. Tal objectivo teve antecedentes quer enquanto cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos que remonta, no seu modo de manifestação mais incipiente, ao início do último quartel do século XX, quer sobretudo enquanto acervo desenvolvido no quadro dos acordos de Schengen, desde o início da década de noventa. O Tratado de Amesterdão conferiu porém ao espaço de liberdade, segurança e justiça um enquadramento jurídico marcado pela complexidade decorrente, por um lado, da circunstância de o fragmentar entre o Tratado da Comunidade Europeia e o Tratado da União Europeia - e, portanto, entre o “método comunitário” e o “método intergovernamental” - e, por outro lado, da circunstância de prever diferentes regimes de opting-out para três Estados-Membros. Isto para além de associar ao seu desenvolvimento, através de tratados de direito internacional, três Estados não membros da União. Apesar de tudo, o espaço de liberdade, segurança e justiça conheceu desenvolvimentos substanciais desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, fundamentalmente por impulso do chamado programa de Tampere. O balanço é positivo mas naturalmente não isento de críticas. Na sequência da entrada em vigor do Tratado que estabelece um Constituição para a Europa, ganhou um renovado impulso com a aprovação do programa da Haia, com cuja análise termina o presente artigo.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Polícia e justiça. - S.3, nº5 (janeiro-junho 2005),p.17-64
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRATADO DE AMSTERDÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACORDO DE SCHENGEN
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
Subdivisão geográfica UNIAO EUROPEIA
666 ## -
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700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Piçarra, Nuno
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995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- IPJCCPP__11160_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
369118 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.11160 Analíticos de Periódicos