| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
341290 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 135 ## - |
| -- |
u |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A supressão do interrogatório no processo de interdição : novos e diferentes incapazes? a complexidade da simplificação |
| Primeira menção de responsabilidade |
Margarida Paz,co-aut.Fernando Vieira |
| 210 ## - |
| -- |
2014 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
1.Introdução 2. Enquadramento legal 3.A intervenção do Perito Médico( aspetos clínicos da avaliação peicial psiquiátrica) 4. O interrogatório do requerido 5. o novo CPC: implicações periciais na nova tramitação das ações especiais de interdição e de inabilitação 6. A problemática inerente ao artigo 896º do CPC 7. Conclusão e alternativa. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Com o presente texto pretende-se evidenciar uma das mais significativas alterações introduzidas pelo recente Código de Processo Civil de 2013, relativa ao processo especial de interdição e inabilitação, e as consequências daí advenientes. Com efeito, desde 1 de setembro de 2013, apenas é realizado o interrogatório pelo juiz, no âmbito do referido processo especial, se existir contestação. Com esta modificação profunda na tramitação processual do processo de interdição e inabilitação, motivada pela celeridade e simplificação processuais, o juiz deixa (aparentemente) de ter contacto com o interditando/inabilitando na esmagadora maioria deste tipo de ações, dada a quase inexistência de oposição. As dificuldades e apreensões sentidas pelo perito médico, aquando da realização do exame pericial, por um lado, e, por outro, as perplexidades resultantes da difícil compatibilização com outros normativos legais, em especial de matriz constitucional e internacional, originadas por esta alteração legal são objeto de análise neste texto, que constitui a fusão da dupla abordagem - médica e jurídica - que este tema necessariamente suscita. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Revista do Ministério Público. - A.35, nº139 (jul. - set. 2014),p.61-109 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INTERROGATÓRIO POLICIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERÍCIA MÉDICO-PSICOLÓGICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INCAPACIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| 666 ## - |
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0 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Paz, Margarida |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Vieira, Fernando |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 932 ## - |
| -- |
d |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
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0 |
| 938 ## - |
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ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__1957_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |