Escravidão e tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral : o "fenómeno criminal" da exploração laboral de cidadãos nacionais em Espanha - case study, reflexões e propostas (na ótica) de um investigador criminal (Record no. 341190)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 341190
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
135 ## -
-- u
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Escravidão e tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral : o "fenómeno criminal" da exploração laboral de cidadãos nacionais em Espanha - case study, reflexões e propostas (na ótica) de um investigador criminal
Primeira menção de responsabilidade Henrique Neves
210 ## -
-- 2013
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota " É consabido que o tráfico de seres humanos se traduz numa grave e intolerável violação dos direitos humanos e integra uma das actividades criminosas mais lucrativas à escala mundial, cuja resposta credível carece não só de definição estratégica rigorosa e integrada (multifacetada e multidisciplinar) , designadamente no que respeita à iniciativa legislativa e aos mecanismos e instrumentos jurídicos aplicáveis, mas também de uma estreita cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias dos Estados-Partes, sob a medição de entidade(s) der cariz supra nacional. A montante, como valor referencial, prevalecerá a prevenção, alicerçada no estudo das causas e na publicitação e conhecimento generalizados - " desocultar". A jusante, destacaremos a sensível tarefa de apreciação e compreensão da factualidade e consequente aplicação formal do direito (punição da infracção) - sentimento de realização da Justiça."
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Mitigaria uma eventual responsabilidade colectiva omissiva pressupor que este artigo se constitui como mero retrato de um período histórico passado? Um registo histórico, distante? EÇA, enquanto cônsul português em Havana, Cuba (sob jurisdição espanhola), a propósito da exploração dos «cem mil asiáticos que o Regulamento de Emigração pelo porto de Macau põe sob a protecção do Consulado Português», escrevia (a 29 de Dezembro de 1872 e a 17 de Maio de 1873 – SEC. XIX), em correspondência dirigida à tutela em Portugal, que «é a agricultura que procura enriquecer com o trabalho escravo (…); os depósitos (largos barracões ou casebres) não têm higiene, nem asseio, nem ordem, nem humanidade (…), ali se conservam aqueles desgraçados até que um proprietário vá reclamar um certo número de braços (…),sendo apenas um intervalo escravo entre duas escravidões (…); a alimentação é composta de arroz e banana (…), trabalham desde a alva até Avé-Maria (…), mas na força dos trabalhos há engenhos em que o colono trabalha das 4 da manhã às 11 da noite (…) e o castigo ordinário é o cepo – e às vezes as algemas – com as quais, todavia, trabalham; (…) uma autoridade local necessitando, para um determinado serviço, um certo número de chinas, prende chinas livres, cassa-lhes as cédulas como falsas, e com o motivo que eles, sem documento, estão à disposição da polícia, envia-os, sem salário, aos trabalhos (…); todo o colono vem a Cuba com a ideia de que no fim do contrato pode voltar à China com um pecúlio adquirido (…); vivendo nas suas aldeias (…) em condições de miséria (…), supõem que as condições do contrato – alimento farto, duas mudas de roupa por ano e quatro pesos mensais – são uma fortuna inesperada (…) e que terão as economias bastantes para voltar à China com recursos inextinguíveis (…), mas no fim encontram que estão absolutamente miseráveis (…); se a justiça não é uma mera categoria de razão – a condição dos colonos não é compatível com a dignidade desta época. 140 anos volvidos, neste terceiro milénio, este artigo propõe-se demonstrar (amparado nos elementos probatórios insertos nas investigações – criminais – levadas a cabo no âmbito de 112 Inquéritos Crime) que uma parcela (assinalável) das relações laborais actualmente desenvolvidas no espaço ibérico assume uma matriz de continuidade (paralelismo) com aquele registo histórico, reivindicando o estatuto de “fenómeno criminal”. Sem prescindir de um introdutório enquadramento legal (competência material, problemáticas e alterações legislativas operadas), procurámos centrar-nos, no essencial, no decurso das investigações criminais propriamente ditas e na consequente caracterização desta realidade do foro criminal, impondo-se a elaboração de perfis (da vítima e do traficante), a enunciação do “modus operandi” (recrutamento, transporte, destino e regresso) e a escalpelização da metodologia da prova (“modus probandi”).
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Investigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº5 (maio 2013),p.119-150
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRÁFICO DE PESSOAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PREVENÇAO CRIMINAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MODUS OPERANDI
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESCRAVATURA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTUDO DE CASOS
Subdivisão geográfica ESPANHA
-- PORTUGAL
666 ## -
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700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Neves, Henrique
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995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- IPJCCPP__11134_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
368928 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.11134 Analíticos de Periódicos