| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
341132 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 135 ## - |
| -- |
u |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Abuso sexual de crianças : motivação de recurso |
| Primeira menção de responsabilidade |
João Palma Ramos |
| 210 ## - |
| -- |
2012 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Texto de um recurso que não chegou a ser conhecido pelo Tribunal da Relação de Évora, “em virtude de existir uma questão prévia suscitada por um dos assistentes relativa à sua não admissão nessa qualidade, o que levou à repetição do julgamento, tendo neste o arguido sido condenado (em pena efectiva), tal como pedido no recurso”. Conteúdos: Processo Comum n.º 184/03.6TASTB-A - Vara Mista; Motivação do recurso; I – Âmbito do recurso; II - A) Análise da fundamentação de facto do douto acórdão; B) Impugnação da matéria de facto; 1. Questões relevantes para se aferir a credibilidade da prova nos crimes de abuso sexual de crianças; 2. Pontos de facto incorrectamente julgados e provas que impõem decisão diversa da recorrida; 3. Análise destas provas; C) Questões de natureza jurídica; 1. Da inexistência de nulidade relativa às declarações para memória futura produzidas na fase de inquérito pela vítima A... ; 2. Da inexistência de depoimentos indirectos relativamente às pessoas que contactaram com as vítimas; 3. Da falta de fundamentação quanto à prova pericial relativa à perícia à personalidade da menor A… ; 4. Da violação do princípio da livre apreciação da prova; 5. Da existência do vício do erro notório na apreciação da prova; Conclusões (A) Âmbito do recurso; B) Impugnação da matéria de facto; C) Questões jurídicas; D) Erro notório na apreciação da prova; E) Normas jurídicas violadas; F) Cumprimento do disposto no art.º 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal – Pontos que se consideram incorrectamente julgados – Provas que impõem decisão diversa da recorrida – Provas que devem ser renovadas – Referência aos suportes técnicos e concretas passagens em que se funda a impugnação - Processo apenso. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Revista do Ministério Público. - A.33, nº131 (jul. - set. 2012),p.241-286 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇAS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ACÇÃO DE RECURSO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| Subdivisão geográfica |
PORTUGAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VÍTIMA |
| 666 ## - |
| -- |
0 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Ramos, João Palma |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 932 ## - |
| -- |
d |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__1957_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |