| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
340676 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Do rastreamento electrónico como alternativa à pena de prisão |
| Primeira menção de responsabilidade |
Túlio Lima Vianna |
| 210 ## - |
| -- |
2008 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O uso desta mesma tecnologia de rastreamento eletrônico como alternativa ao cárcere, viabilizando as prisões domiciliares e as penas de proibição de frequentar determinados lugares, por outro lado, pode representar o fim dos gastos como estabelecimentos penais de regime aberto e mesmo semi-aberto, permitindo uma economia de recursos que compensaria o investimento realizado na aquisição e manutenção do sistema de rastreamento eletrônico. Além disso, a possibilidade do condenado cumprir sua pena inserido na sociedade aumenta em muito suas expectativas de reintegração, mormente se acompanhadas em um primeiro momento da execução penal pelo rastreamento eletrônico. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Revista da Ordem dos Advogados. - Ano68 (set. -dez.2008),p.901-914 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PULSEIRA ELECTRÓNICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PENA DE PRISÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA |
| Subdivisão geográfica |
BRASIL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Vianna, Túlio Lima |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
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0 |
| 938 ## - |
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ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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IPJCCPP__11157_000000000000000 |
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2022-03-18 |
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2022-03-18 |
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0 |