As polícias, a polícia judiciária e o sistema de justiça penal (Record no. 340289)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 340289
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As polícias, a polícia judiciária e o sistema de justiça penal
Primeira menção de responsabilidade Carlos Pinto de Abreu
210 ## -
-- 2006
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Independentemente das reformas que se aprovem (Lei-Quadro da Política Criminal) ou avizinhem (alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regime Penitenciário), o sistema de justiça penal em Portugal assenta numa estrutura fechada, arcaica e ineficaz de articulação entre os profissionais do foro e os órgãos de polícia criminal, tornando a investigação criminal dependente dos poderes fácticos e políticos, demasiado burocrática, quase sempre estanque e muitas vezes sujeita à lei da inércia, mal dirigida ou pouco participada. Salvaguardada a independência e a autonomia organizacional, técnica e táctica das polícias, é da responsabilidade das magistraturas a direcção e a coordenação da investigação criminal e da acção penal que deve dirigir-se para a salvaguarda dos interesses específicos da comunidade, no seu conjunto, sem prejuízo do núcleo fundamental de direitos e garantias do cidadão visado, em particular, seja ele arguido, assistente, vítima, parte civil, testemunha ou qualquer outro interveniente processual. A Polícia Judiciária tem um papel fulcral na defesa da legalidade democrática e na eficácia do combate à criminalidade mais complexa e organizada, sendo-lhe por isso concedidos maiores poderes a que correspondem maiores responsabilidades, desde logo, e a saber, um acrescido e mais diversificado controlo interno e externo para salvaguardar uma maior segurança, fidedignidade e prestígio da sua actividade que deve privilegiar, sempre que possível, a recolha de informação e a prevenção. O advogado tem também ele um papel imprescindível nas fases preliminares do processo penal, na melhoria da qualidade da investigação criminal e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao exigir uma cultura universal de escrupuloso respeito pela lei e, sobretudo, pela dignidade da pessoa, pela cidadania e pelos direitos humanos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Polícia e Justiça. - S.3, nº8 (jul.-dez.2006),p.149-190
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada POLÍCIA JUDICIÁRIA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ACÇÃO EM MATÉRIA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIDAS DE SEGURANÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REFORMA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada LEI ORGÂNICA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Abreu, Carlos Pinto de
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995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- IPJCCPP__11160_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
368026 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.11160 Analíticos de Periódicos