O crime da riqueza injustificada e as garantias do processo penal (Record no. 340287)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 340287
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio O crime da riqueza injustificada e as garantias do processo penal
Primeira menção de responsabilidade Júlio Pereira
210 ## -
-- 2006
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A transparência das instituições é reivindicação das sociedades democráticas e condição da sua subsistência, aí desempenhando papel essencial a luta contra a corrupção. Pugnando por essa causa alguns ordenamentos jurídicos prevêem o crime de riqueza injustificada, punindo titulares de cargos públicos e funcionários da administração pública cujos bens ou modo de vida excedam manifestamente o que os rendimentos legítimos lhes poderiam proporcionar, desde que para tal não apresentem cabal justificação. Tal incriminação tem suscitado reservas em nome de uma suposta inversão do ónus da prova. Tomando como referência o crime de riqueza injustificada tal como se encontra previsto na legislação da RAEM, constata-se que tal argumento não resiste a uma análise atenta do respectivo tipo. De facto a realização do tipo basta-se com a constatação de uma manifesta desproporção entre os rendimentos declarados e os bens efectivamente detidos. A ausência de explicação para a proveniência dos bens nada acrescenta em termos de exigência dos requisitos da factualidade típica. O que pode acontecer é que o funcionário demonstre a legitimidade da proveniência dos bens, hipótese em que é afastada a ilicitude. De facto, a conduta que a norma pede ao arguido é, não no sentido da realização de um elemento constitutivo do tipo, mas antes da eventual verificação de um elemento negativo.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Polícia e Justiça. - S.3, nº1 (jul.-dez 2006),p.43-71
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada COMBATE À CORRUPÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ABUSO DE PODER
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ÓNUS DA PROVA
Subdivisão geográfica MACAU
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Pereira, Júlio
920 ## -
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995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- IPJCCPP__11160_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
368024 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.11160 Analíticos de Periódicos