Segredo de justiça, sígilo profissional e protecção das fontes de informação : alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional (Record no. 339974)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 339974
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Segredo de justiça, sígilo profissional e protecção das fontes de informação : alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional
Primeira menção de responsabilidade Agostinho Torres
210 ## -
-- 2005
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O segredo de justiça e a protecção das fontes de informação através da invocação de um intocável sigilo profissional são realidades aparentemente inconciliáveis. Porém, o critério de discussão e decisão dessa tensão deverá passar pelo da avaliação prudente do interesse preponderante para uma boa administração da justiça. Em Portugal, as recorrentes e mediáticas discussões sobre a matéria trouxeram, de novo ao imaginário social algumas verdades esquecidas, mas também soltaram todos os males como se de uma autêntica caixa de Pandora se tratasse. O jornalismo não tem privilégios de excepção num Estado de Direito. A invocação do sigilo profissional não supõe proibição de limites absolutos mas deve ser avaliada a sua dispensa com especial cuidado e prudência. Os jornalistas não estão dispensados do segredo de justiça mesmo quando obtenham informações de processos judiciais através de violação daquele por terceiros ou por agentes/operadores ligados aos autos. Alterações cirúrgicas ao ordenamento jurídico decorrentes da mediatização de processos judiciais são a pior das formas de repensar um sistema jurídico pois revelam a imprudência transformada em lei. A investigação de certas formas de criminalidade, sobretudo a mais grave e de prova complexa não se compadece com o escancarar de portas em matéria de segredo de justiça. Este, enquanto mantido, é o garante do sucesso daquela. O quadro legal ainda em vigor é perfeitamente adequado, pelo menos nesses casos.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Polícia e Justiça. - S.3,n.º5 (jan.-jun.2005),p.215-242
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO DE JUSTIÇA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGREDO PROFISSIONAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FONTES DE INFORMAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROTECÇÃO DE FONTES DE INFORMAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO À INFORMAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO PENAL
Subdivisão geográfica PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Torres, Agostinho
920 ## -
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995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- IPJCCPP__11160_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
367711 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.11160 Analíticos de Periódicos