| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
339974 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20220318 pory50 |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Segredo de justiça, sígilo profissional e protecção das fontes de informação : alguns aspectos de uma perspectiva jurisdicional |
| Primeira menção de responsabilidade |
Agostinho Torres |
| 210 ## - |
| -- |
2005 |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O segredo de justiça e a protecção das fontes de informação através da invocação de um intocável sigilo profissional são realidades aparentemente inconciliáveis. Porém, o critério de discussão e decisão dessa tensão deverá passar pelo da avaliação prudente do interesse preponderante para uma boa administração da justiça. Em Portugal, as recorrentes e mediáticas discussões sobre a matéria trouxeram, de novo ao imaginário social algumas verdades esquecidas, mas também soltaram todos os males como se de uma autêntica caixa de Pandora se tratasse. O jornalismo não tem privilégios de excepção num Estado de Direito. A invocação do sigilo profissional não supõe proibição de limites absolutos mas deve ser avaliada a sua dispensa com especial cuidado e prudência. Os jornalistas não estão dispensados do segredo de justiça mesmo quando obtenham informações de processos judiciais através de violação daquele por terceiros ou por agentes/operadores ligados aos autos. Alterações cirúrgicas ao ordenamento jurídico decorrentes da mediatização de processos judiciais são a pior das formas de repensar um sistema jurídico pois revelam a imprudência transformada em lei. A investigação de certas formas de criminalidade, sobretudo a mais grave e de prova complexa não se compadece com o escancarar de portas em matéria de segredo de justiça. Este, enquanto mantido, é o garante do sucesso daquela. O quadro legal ainda em vigor é perfeitamente adequado, pelo menos nesses casos. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Título |
Polícia e Justiça. - S.3,n.º5 (jan.-jun.2005),p.215-242 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO DE JUSTIÇA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SEGREDO PROFISSIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROTECÇÃO DE FONTES DE INFORMAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO À INFORMAÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| Subdivisão geográfica |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Torres, Agostinho |
| 920 ## - |
| -- |
n |
| 921 ## - |
| -- |
a |
| 935 ## - |
| -- |
k |
| 936 ## - |
| -- |
y |
| 937 ## - |
| -- |
0 |
| 938 ## - |
| -- |
ba |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
IPJCCPP__11160_000000000000000 |
| -- |
2022-03-18 |
| -- |
2022-03-18 |
| -- |
0 |