Burlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do estado português e da União Europeia); uma "primeira palavra"sobre um tema complexo -ou tentaiva e erro em direito penal (Record no. 338071)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 338071
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20220318 pory50
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Burlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do estado português e da União Europeia); uma "primeira palavra"sobre um tema complexo -ou tentaiva e erro em direito penal
Primeira menção de responsabilidade José M. Damião da Cunha
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A diretiva(UE)2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2017 relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal vem impor aos Estados Membros a brigação de incriminar determinadas condutas fraudulentas, que visem " enriquecimentos ilícitos" à custa de dinheiros ou fundos de orçamento da União Europeia. É nossa intenção fazer uma releitura dos tipos legais,já existentes na legislação penal portuguesa,que se enquadram no âmbito desta preocupação;por um lado,para comprovar da sua adequação às exigências da "tutela penal do orçamento" da República Portuguesa e,por outro para verificar da sua adequação ao objetivo mais específico da luta contra a fraude relativa aos interesses financeiros da União Europeia. Preocupações que se justificam não apenas pela dimensão material-substantiva, mas também processual-organizacional. Com efeito, com a instituição já no horizonte próximo da Procuradoria Europeia,será a este organismo que caberá a titularidade da ação penal em vista a prossecução penal pelas tipicidades correspondentes a "fraudes ao orçamento da União". Assim,esta Diretiva não visa sómente a harmonização da legislação penal dos Estados membros para efeito de tutela penal dos interesses financeiros da união Europeia :serve também de fundamento para a intervenção ou para a competência da Procuradoria Europeia.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Título Revista do ministério público. - Ano41, nº162 (abr. - jun. 2020),p.9-52
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FRAUDE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BURLA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL INTERNACIONAL
Subdivisão geográfica UNIAO EUROPEIA
-- PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Cunha, José M. Damião da
920 ## -
-- n
921 ## -
-- a
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- IPJCCPP__1957_000000000000000
-- 2022-03-18
-- 2022-03-18
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
365808 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais IPJCCPP.1957 Analíticos de Periódicos