| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
32271 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9789724071060 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170928d2017 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Direito da arbitragem |
| Informação de outro título |
ensaios |
| Primeira menção de responsabilidade |
António Sampaio Caramelo |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
[Coimbra] |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Almedina |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2017 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
296 p. |
| Dimensões |
23 cm |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Coleção MLGTS |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A SENTENÇA ARBITRAL CONTRÁRIA À ORDEM PÚBLICA PERANTE A NOVA LAV. A COMPETÊNCIA DA COMPETÊNCIA E A AUTONOMIA DO TRIBUNAL ARBITRAL. I. O principio da competência da competência. II. O principio da autonomia de tribunal arbitral. O ESTATUTO DOS ÁRBITROS E A CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL NA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. I: Número de árbitros. II. Requisitos dos árbitros. III. Designação dos árbitros. IV. Pluralidade de demandantes ou de demandados. V. Aceitação do encargo. VI. Fundamentos de recusa. VII. Processo de recusa. VIII. Incapacitação ou inação de um árbitro. IX. Nomeação de um árbitro substituto. X. Honorários e despesas dos árbitros. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ARBITRAL (COMENTÁRIO AOS ARTS. 30.º A 38.º DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA). I. Princípios e regras do processo arbitral (artigo 30.º). II. Lugar da arbitragem (art. 31.º). III. Língua do processo (art. 32.º). IV. Início do processo; petição e contestação (art. 33.º). V. Audiências e processo escrito (art. 34.º). VI. Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.º). VII. Intervenção de terceiros (art. 36.º).VIII. Perito nomeado pelo tribunal arbitral (art. 37.º). IX. Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.º). OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. I. Identificação da questão. OO. As soluções dadas à questão em diversas jurisdições. III. As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa. IV. Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Subdivisão geográfica |
Portugal |
| ID Autoridade |
118180 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ARBITRAGEM |
| Subdivisão geográfica |
Portugal |
| ID Autoridade |
118894 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SENTENÇA ARBITRAL |
| Subdivisão geográfica |
Portugal |
| ID Autoridade |
121799 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL ARBITRAL |
| Subdivisão geográfica |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
265 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARAMELO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
António Sampaio |
| ID Autoridade |
18904 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
347.9CAR |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
347_000000000000000_9CAR |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |