Direito da arbitragem (Record no. 32271)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 32271
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9789724071060
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170928d2017 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Direito da arbitragem
Informação de outro título ensaios
Primeira menção de responsabilidade António Sampaio Caramelo
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. [Coimbra]
Nome do editor, distribuidor, etc. Almedina
Data da publicação, distribuição, etc. 2017
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 296 p.
Dimensões 23 cm
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Coleção MLGTS
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A SENTENÇA ARBITRAL CONTRÁRIA À ORDEM PÚBLICA PERANTE A NOVA LAV. A COMPETÊNCIA DA COMPETÊNCIA E A AUTONOMIA DO TRIBUNAL ARBITRAL. I. O principio da competência da competência. II. O principio da autonomia de tribunal arbitral. O ESTATUTO DOS ÁRBITROS E A CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL NA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. I: Número de árbitros. II. Requisitos dos árbitros. III. Designação dos árbitros. IV. Pluralidade de demandantes ou de demandados. V. Aceitação do encargo. VI. Fundamentos de recusa. VII. Processo de recusa. VIII. Incapacitação ou inação de um árbitro. IX. Nomeação de um árbitro substituto. X. Honorários e despesas dos árbitros. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ARBITRAL (COMENTÁRIO AOS ARTS. 30.º A 38.º DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA). I. Princípios e regras do processo arbitral (artigo 30.º). II. Lugar da arbitragem (art. 31.º). III. Língua do processo (art. 32.º). IV. Início do processo; petição e contestação (art. 33.º). V. Audiências e processo escrito (art. 34.º). VI. Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.º). VII. Intervenção de terceiros (art. 36.º).VIII. Perito nomeado pelo tribunal arbitral (art. 37.º). IX. Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.º). OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. I. Identificação da questão. OO. As soluções dadas à questão em diversas jurisdições. III. As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa. IV. Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Subdivisão geográfica Portugal
ID Autoridade 118180
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ARBITRAGEM
Subdivisão geográfica Portugal
ID Autoridade 118894
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SENTENÇA ARBITRAL
Subdivisão geográfica Portugal
ID Autoridade 121799
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL ARBITRAL
Subdivisão geográfica PORTUGAL
ID Autoridade 265
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CARAMELO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem António Sampaio
ID Autoridade 18904
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota 347.9CAR
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- 347_000000000000000_9CAR
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
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