Dos princípios à prática (Record no. 31006)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 31006
010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN)
Número (ISBN) 9729666121
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090803d1996 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Dos princípios à prática
Informação de outro título making standards work
-- um manual internacional para uma boa prática prisional
Primeira menção de responsabilidade Reforma Penal Internacional (Penal Reform International)
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Data da publicação, distribuição, etc. 1996
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 184, [1]p.
Dimensões 25cm
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Trad. a partir do original inglês publicado por Reforma Penal Internacional com o apoio do Ministério da Justiça dos Países Baixos, realizado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto de Reinserção Social.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Prefácio. ONDE COMEÇA A PRÁTICA : Direitos humanos dos reclusos. Privação de liberdade. ACERCA DESTE MANUAL : Cap. I- PRINCÍPIOS BÁSICOS ORIENTADORES : Noata introdutória; Intenções e princípios fundamentais; Proibição de descriminação; Início e assistência no processo de ressocialização; Princípios orientadores relativos aos reclusos não condenados; Cap. II -PROCESSOSEQUITATIVO E QUEIXAS : Nota introdutória; Manutenção da ordem em erstabelecimentos prisionais; Como as regras disciplinares afectam o pessoal, queixas e recursos; Mecanismos internos e xternos para o tratamento de queixas; Processo equitativo relativo a preventivos e outros reclusos; Disciplina; Porque vias é mantida a disciplina? Punição. formas de punição nos estabelecimentos prisionais; Recurso da sanção disciplinar. Cap. III- CONDIÇÕES FÍSICAS - NECESSIDADES BÁSICAS : Nota introdutória; Criar boas condições de reclusão: criatividade, para além do investimento financeiro; Alojamento; higiene; Alimentação. Cap: IV- SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS RECLUSOS : Nota introdutória; Cuidados de saúde com os presos detidos: uma questão prioritária; Cuidados de saúde e funções inerentes aos cuidados de saúde; Necessária prestação de serviços; O médico como um médico particular do recluso; O médico, conselheiro do director do estabelecimento prisional; o médico, um profissional de saúde e higiene; Posição dos enfermeiros; O papel dos auixiliares de saúde; O profissional de saúde sujeito a conflitos de interesses; Direito de queu«ixa dos reclusos quanto aos cuidados de saúde; Cuidados de saúde específicoos para alguns grupos de reclusos. Cap. V- CONTACTOS DOS RECLUSOS COM O MUNDO EXTERIOR : Nota introdutória; Direitos que os reclusos mantêm; Contactos com a família e amigos; Contactos profissionais e institucionais; Outros direitos dos reclusos; Notificação de morte ou doença grave. Cap. VI- PROGRAMAS PARA RECLUSOS : Nota introdutória; Do tratmento à assistência aos reclusos; Deiferenciação e individualização; Liberdade de crença e de culto; Ab«valiação das necessidades, planeamento da execução da pena; diferenciação e protecção; actividades no estabelecimento prisional: associativas, construtivas, sem exploração. Trabalho no estabelecimento prisional; Educação e recreio; Relações sociais e assistência continuada. Cap. VII- PESSOAL : Nota introdutória; Visando um bom ambiente prisional; organização; Recrutamento e formação básica; competências profissionais; Condições de serviço e estatuto; Questões de distribuição em função do sexo; Pessoal especializad; Uso de força. Situações críticas; A função do director. Cap. VII- INSPECÇÃO : Nota introdutória; O objectivo das inspecções; O papel e o envolvimento das organizações não governamentais, outros organismos não oficiais e pessoas singulares; Atenção particular às pessoas vulneráveis; Inspecções internacionais. IX- NORMAS DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVAS AO TRATMENTO PENITENCIÁRIO NO RESPECTIVO CONTEXTO : Nota introdutória; Âmbito e aplicabilidade das regras mínimas; Estatuto das regras mínimas; O caso específico dos menores.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENITENCIÁRIO
ID Autoridade 549
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTABELECIMENTO PRISIONAL
ID Autoridade 551
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REGRAS DE CONDUTA
ID Autoridade 23212
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS DOS RECLUSOS
ID Autoridade 11860
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SAÚDE MENTAL
ID Autoridade 2697
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ISOLAMENTO
ID Autoridade 6479
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada SEGURANÇA
ID Autoridade 225728
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota 343.8PRI
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- 343_000000000000000_8PRI
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
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