| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
30748 |
| 010 ## - NÚMERO INTERNACIONAL NORMALIZADO DOS LIVROS (ISBN) |
| Número (ISBN) |
9723206102 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20080515d1992 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A liberdade de circulação de pessoas e a ordem pública no direito comunitário |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria Luísa Duarte |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Coimbra |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
Coimbra Editora |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
1992 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
429p. |
| Dimensões |
23cm |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Fundo documental do GRIEC |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
PARTE I: A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - PRINCÍPIOS GERAIS. CAPÍTULO I- A entrada, permanência e expulsão do cidadão estrangeiro no Direito Internacional Público - caracterização das competências exercidas pelos Estados. CAPÍTULO II- O Direito Europeu dos Direitos do Homem e o movimento de circulação de pessoas entre os Estados. PARTE II: A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO COMUNITÁRIO. CAPÍTULO I- A liberdade de circulação de pessoas na ordem jurídica comunitária. Generalidades. CAPÍTULO II- O âmbito de aplicação das normas comunitárias relativas à livre circulação de pessoas. CAPÍTULO III- O direito de livre circulação de pessoas no interior da Comunidade - caracterização e regime jurídico. CAPÍTULO IV- A liberdade de circulação de pessoas e o princípio da não-discriminação do cidadão de outro Estado-membro. PARTE III: A ORDEM PÚBLICA COMO LIMITE Ã LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO COMUNITÁRIO. CAPÍTULO I- A ordem pública - conceito, natureza e função. CAPÍTULO II- A ordem pública no Direito Comunitário da livre circulação de pessoas. CAPÍTULO III- A protecção dos Direitos Fundamentais na ordem jurídica comunitária. CAPÍTULO IV- A invocação da ordem pública pelos Estados-membros - a Directiva n.. 64/221 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO V- As garantias processuais de aplicação de uma medida de ordem pública pelos Estados-membros - a Directiva n.. 64/221 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO VI- A ordem pública e a Europa dos cidadãos - ensaio de uma anaálise prospectiva. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMUNITÁRIO |
| ID Autoridade |
57 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS |
| ID Autoridade |
1983 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORDEM PÚBLICA |
| ID Autoridade |
2270 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO |
| ID Autoridade |
608 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| ID Autoridade |
235 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
DUARTE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria Luísa |
| ID Autoridade |
330058 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
CMN-27 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
CMN_27 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |