| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
21576 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20080910c1966 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Menoridade e privação de liberdade no direito tutelar de menores |
| Primeira menção de responsabilidade |
Carlos Alberto Rosa de Carvalho Jordão |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
O presente capítulo faz parte do estudo que o autor intitulou «Menoridade e Privação de Liberdade no Direito Tutelar de Menores» e de que já foram publicados os três primeiros capítulos na «Scientia Juridica» (n.ºs 73-74). Optou-se pela publicação na «Infância e Juventude» do capítulo IV, já por que a sua índole e espaço não se compadecem com a publicação, na íntegra, do mencionado trabalho, já porque nos parece ser o capítulo que maior alcance prático reveste, por tratar da interpretação e alcance do instituto da privação de liberdade de menores à luz da lei nova (Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962). |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O artigo 52º da Nova Lei Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962), e a privação de liberdade de menores na fase pré-processual. A economia e alcance exegético do preceito. Distinção da figura com a detenção, instituto de direito processual criminal ordinário. Inaplicabilidade de outras figuras processuais, em correlação com a prisão preventiva. Figura sui-generis, acomodável apenas no direito especial que é o direito tutelar de menores. Requisitos de fundo ou substanciais exigíveis à privação de liberdade do menor que é admitida na lei, por prazo improrrogável. O âmbito de aplicação do artigo 52º da O. T. M. e a privação de liberdade do menor em qualquer fase do desenvolvimento do processo. Dificuldades suscitadas na prática, quanto ao local da recolha do menor. A condição que, a propósito, estabelece o artigo 52º da O. T. M. é taxativa e não exemplificativa. A actuação das entidades policiais e o cumprimento da letra e espírito da lei tutelar nova. As relações da polícia com os menores e a progressiva especialização da polícia, nos vários países da Europa e América. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
A XII, n. 46, |
| Data de publicação |
Abril e Junho de 1966 |
| Descrição física |
p.19-30 |
| Título |
Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO DOS MENORES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL DE MENORES |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MENOR |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRISÃO PREVENTIVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
JORDÃO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Carlos Alberto Rosa de Carvalho |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
PP43 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
| -- |
0 |
| -- |
PP_43_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |