Menoridade e privação de liberdade no direito tutelar de menores (Record no. 21576)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 21576
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20080910c1966 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Menoridade e privação de liberdade no direito tutelar de menores
Primeira menção de responsabilidade Carlos Alberto Rosa de Carvalho Jordão
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota O presente capítulo faz parte do estudo que o autor intitulou «Menoridade e Privação de Liberdade no Direito Tutelar de Menores» e de que já foram publicados os três primeiros capítulos na «Scientia Juridica» (n.ºs 73-74). Optou-se pela publicação na «Infância e Juventude» do capítulo IV, já por que a sua índole e espaço não se compadecem com a publicação, na íntegra, do mencionado trabalho, já porque nos parece ser o capítulo que maior alcance prático reveste, por tratar da interpretação e alcance do instituto da privação de liberdade de menores à luz da lei nova (Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962).
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O artigo 52º da Nova Lei Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962), e a privação de liberdade de menores na fase pré-processual. A economia e alcance exegético do preceito. Distinção da figura com a detenção, instituto de direito processual criminal ordinário. Inaplicabilidade de outras figuras processuais, em correlação com a prisão preventiva. Figura sui-generis, acomodável apenas no direito especial que é o direito tutelar de menores. Requisitos de fundo ou substanciais exigíveis à privação de liberdade do menor que é admitida na lei, por prazo improrrogável. O âmbito de aplicação do artigo 52º da O. T. M. e a privação de liberdade do menor em qualquer fase do desenvolvimento do processo. Dificuldades suscitadas na prática, quanto ao local da recolha do menor. A condição que, a propósito, estabelece o artigo 52º da O. T. M. é taxativa e não exemplificativa. A actuação das entidades policiais e o cumprimento da letra e espírito da lei tutelar nova. As relações da polícia com os menores e a progressiva especialização da polícia, nos vários países da Europa e América.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume A XII, n. 46,
Data de publicação Abril e Junho de 1966
Descrição física p.19-30
Título Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO DOS MENORES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TRIBUNAL DE MENORES
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MENOR
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PRISÃO PREVENTIVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem JORDÃO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Carlos Alberto Rosa de Carvalho
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP43
995 ## - Localização e informação dos exemplares
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-- PP_43_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
24905 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP43 Analíticos de Periódicos