| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
19672 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20041229u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Escutas telefónicas em Estrasburgo |
| Informação de outro título |
o activismo jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A intercepção de conversas telefónicas constitui uma ingerência no direito ao respeito da vida privada e da correspondência. A este propósito, a lei deve incluir as garantias mínimas seguintes: definição das categorias de pessoas sujeitas a ser escutadas por ordem judicial; natureza das infracções em que é admissível essa medida: dureção máxima das escutas; instituição de uma audiência oral de síntese para estabelecer uma relatório final contendo as conversas escutadas; precauções tomadas para comunicar as gravações intactas e completas para inspecção do juíz e da defesa; e circunstâncias em que as gravações podem ser apagadas ou destruídas, em particular quando o acusado for ilibado por um juíz de investigação ou absolvido por um tribunal. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Número do volume |
N.28 |
| Data de publicação |
Abr.-Set. 2004 |
| Descrição física |
p.47-55 |
| Título |
Sub-Judice - Justiça e Sociedade |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESCUTAS TELEFÓNICAS DIREITOS DO HOMEM DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SOUSA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
João Ramos de |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
P.164 |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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P__164_000000000000000 |
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2021-12-17 |
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2021-12-17 |
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