Relação entre a mediação familiar e os processos judiciais (Record no. 13917)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 13917
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20010326c1999 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Relação entre a mediação familiar e os processos judiciais
Primeira menção de responsabilidade António Farinha
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A análise da relação da mediação familiar com os processos judiciais remete-nos necessariamente para a questão da relação entre mediação familiar e justiça. Esta, por seu lado, invoca as dinâmicas entre justiça e cidadãos relativas à satisfação de legítimas expectativas de reservas da vida privada e familiar e à simultânea efectivação de soluções judiciais compatíveis com uma co-parental idade responsável e com a consideração dos factores globais de realização pessoal em situações de ruptura familiar. A mediação familiar realizada previamente ao processo judical apresenta acrescidas vantagens para a seu desenvolvimento favorável, prevenindo o agravamento da conflitualidade e a consolidação de uma cultura de negociação e de normalização consensual dos conflitos familiares. No decurso do processo judicial, a mediação familiar mantém-se pertinente e introduz a ponderação acerca da intervenção e do papel das partes, do juiz, do advogado, do inquiridor social e do perito na relação entre ela e o processo judicial. Se o pedido de mediação surge no âmbito de um processo judicial que visa o cumprimento coercivo de uma decisão judicial anterior ou a sua alteração, o que frequentemente ocorre relativamente ao exercício das responsabilidades parentais, a sua apreciação deveria tomar em consideração o efectivo interesse das partes na mediação e a sua real disponibilidade para a realizarem. preocupações relativas à não denegação da justiça e à celeridade da intervenção judicial revelam-se particularmente importantes, nestes casos. É também na base de uma dupla relação de complementaridade e de autonomia que se desdobram as actividades, funções e relações medidor/juiz. A harmonização e a integração das esferas de intervenção - judiciária e não judiciária - passam pela contenção da função judicial nos limites do judiciário e pela sua compatibilização, durante a pendência do processo judicial, com os métodos, características e fins da mediação familiar. A realização dos objectivos finais da mediação familiar - o estabelecimento de um acordo e a adopção de uma comunicação funcional para o futuro - dependem grandemente da confidencialidade das informações trazidas pelas partes ao processo de mediação. Embora não ablosuta, a confidencialidade condiciona a dignidade e a eficácia de todo o processo. Impõe-se, por isso, aqui também, a correcta articulação e integração das intervenções judiciárias e não judiciárias.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Número do volume N. 2,
Data de publicação Abril-Junho 1999
Descrição física p.69-99
Título Infância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
Lugar de publicação Lisboa
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIAÇÃO FAMILIAR
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROCESSO JUDICIAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIVÓRCIO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PARENTALIDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FARINHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem António
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota PP43
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PP_43_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
17246 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais PP43 Analíticos de Periódicos