A nova incriminação da importunação sexual (Record no. 12203)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 12203
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20210112d2016 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A nova incriminação da importunação sexual
Informação de outro título retorno ao direito penal dos bons costumes?
Primeira menção de responsabilidade Mafalda Santos Costa
Outras menções de responsabilidade ori. tese Maria da Conceição Cunha
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Porto
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2016
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 62 p.
Dimensões em PDF
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Estudos
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação de Mestrado em Direito Criminal apresentada na Escola de Direito da Universidade Católica do Porto
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Face à reconhecida actualidade relacionada com o crime de importunação sexual, previsto no art. 170.º do CP, gerador, aliás, de um particular alarde social por via da nova incriminação implicada na expressão “formulando propostas de teor sexual”, em resultado da entrada em vigor da Lei n.º 83/2015, pareceu-nos pertinente, no âmbito da nossa Dissertação de Mestrado, abordar o tema, procurando analisar e discutir criticamente os pressupostos jurídicos que presidiram a uma tal alteração legislativa. Neste contexto, e tendo sempre presente o bem jurídico que se visa proteger, começámos por apreciar a evolução legislativa dos crimes sexuais no Código Penal Português e a forma como as sucessivas alterações sistemáticas foram sendo jurídico-penalmente contempladas ao longo dos tempos (Cap. I). De seguida, procedemos à análise e caracterização de duas das três condutas ilícitas deste tipo legal de crime (atos de carácter exibicionista e constrangimento a contacto de natureza sexual), sem deixarmos de atender, para cada uma delas, à destrinça entre crime de dano e crime de perigo (Cap. II). Terminaremos esta parte, depois de uma breve alusão à Convenção de Istambul, designadamente no que concerne ao assédio sexual e suas implicações em matéria de crime de importunação sexual, com um conjunto de considerações dedicadas à incriminação de propostas de teor sexual, como terceira modalidade deste tipo de crime, refletindo se o seu sentido e alcance se justificam à luz do bem jurídico tutelado (art. 18.º, n.º2). Esta constitui a finalidade última deste trabalho, sem deixarmos de nos comprometer com posições pessoais que melhor aprofundaremos no Cap. III. Temos consciência que a complexidade desta temática, inserida no âmbito dos crimes sexuais, que tutelam direitos fundamentais como a liberdade e a autodeterminação sexual, está longe de se esgotar nas considerações tecidas ao longo do nosso trabalho, onde procuraremos, de forma despretensiosa, contribuir, na medida do possível, para uma maior consciencialização do que pode estar em causa. Apesar de toda a “histeria” mediática sobre este assunto, que redundou em acaloradas discussões estéreis acerca da criminalização do ‘piropo’ em Portugal (para as mulheres, ainda hoje, “um companheiro habitual nas ruas do nosso país”), será necessário centrarmo-nos no essencial. Não se trata, na verdade, de criminalizar o galanteio, mas as palavras ofensivas e humilhantes de teor sexual. Ficamos crentes, sem falsas modéstias, que também nós poderemos, por esta via, participar na desejável mudança de mentalidades e contribuir para um acordar de consciências na sociedade portuguesa, contrariando o Direito Penal dos Bons Costumes, mas defendendo a liberdade e as adequadas relações socioculturais que deverão existir entre homens e mulheres, sem desrespeito pela sua individualidade e pelo seu direito à diferença.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
ID Autoridade 220
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME SEXUAL
ID Autoridade 511
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ASSÉDIO SEXUAL
ID Autoridade 919
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIMES CONTRA AS PESSOAS
ID Autoridade 5303
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIFAMAÇÃO
ID Autoridade 13044
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada INJÚRIAS
ID Autoridade 106244
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CÓDIGO PENAL
ID Autoridade 5236
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
ID Autoridade 8240
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE DE MESTRADO
ID Autoridade 5079
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
ID Autoridade 279
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem COSTA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Mafalda Santos
ID Autoridade 106833
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CUNHA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria da Conceição
Código de função Orientador de tese
ID Autoridade 13045
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST1110
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_1110_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
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5590 15529 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais DGRSP55901241750 EST1110 Monografias Oferta