| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
11350 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190311d2016 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Guarda prisional |
| Informação de outro título |
força de segurança ou agente ressocializador? |
| -- |
a ação preventiva e ressocializadora no combate à poliferação da delinquência |
| Primeira menção de responsabilidade |
Carlos Duarte Fernandes Moreira |
| Outras menções de responsabilidade |
ori.tese Jorge Bacelar Gouveia |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2016 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
139 p. |
| Dimensões |
30 cm em PDF |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Numa sociedade ocidental em constante mutação, com a Globalização e a liberalização dos mercados, impõe-se saber qual a importância e atribuições que os Estados depositam nos seus agentes para assegurar a própria segurança interna. Disso é exemplo Portugal inserido em políticas europeias e mundiais com cedência de parte da soberania e abertura das fronteiras, com todos os problemas que advêm. Para colmatar essas debilidades acabam por perfilar diversas forças de segurança no nosso Ordenamento Jurídico, entre os quais surge o Corpo da Guarda Prisional, cujo seu contributo no âmbito da segurança interna aparece-nos de forma indefinida e confusa, carecendo urgentemente de legislação que os caracterize e determine claramente os objetivos e funções que lhe estão confiadas. Iniciamos com uma breve passagem pela história de forma a perceber essa evolução, concentrando-nos na atualidade, relacionamos os vários diplomas com vista à clarificação da situação jurídica. Num sentido crítico próprio, realça-se os problemas da falta de legislação, para ainda assim concluirmos que o Corpo da Guarda Prisional é uma força de segurança com competência especializada em razão da matéria e do território. A sua atividade desenvolve-se, na generalidade, em estabelecimentos prisionais, onde se encontram pessoas privadas da liberdade, privação imposta pelo poder judicial e que decorre em espaços aos quais aqueles sujeitos, com um comportamento desviante e merecedores do repúdio da sociedade, se encontram confinados, determinando o seu afastamento durante um lapso temporal como forma de o recuperar – é a chamada prevenção geral e especial. A especificidade dos estabelecimentos prisionais obriga à existência de uma polícia própria especializada, uma vez que são locais onde regularmente acontecem tensões entre cidadãos reclusos e mesmo entre estes e os funcionários prisionais, em especial os Elementos do Corpo da Guarda Prisional, os primeiros a suster as frustrações daqueles que se encontram privados da sua liberdade. Para que todas as instituições prossigam com as suas atribuições e o fim a que se destinam, é necessário que os cidadãos respeitem o cumprimento das regras instituídas. Contudo, para a sua eficácia existe a necessidade de impor sanções àqueles que as violarem. Além disso, haverá necessariamente de pôr cobro de imediato a situações que coloquem em perigo a ordem e a segurança do estabelecimento, para impor o 6 cumprimento de uma ordem, para impedir a tirada de presos, para impedir a entrada ou a permanência ilegal de pessoas no estabelecimento prisional e para evitar a prática pelo recluso de atos violentos contra bens jurídicos pessoais, do próprio ou de terceiros, ou patrimoniais. O ordenamento jurídico, para além dos meios comuns de segurança, coloca ao dispor da administração outros meios mais gravosos, como o caso da utilização de meios coercivos, que enquanto lesivos para o cidadão sobre quem são utilizados obedece, necessariamente, a regras de controlo rígidas. Assim, o fim último da missão do Guarda Prisional e da Direcção-Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais é restituir o recluso à sociedade recuperado, de maneira a conduzir a sua vida de forma responsável sem o cometimento de novos crimes. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIMINOLOGIA |
| ID Autoridade |
704 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COMBATE À CRIMINALIDADE |
| ID Autoridade |
11359 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
220 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTABELECIMENTO PRISIONAL |
| ID Autoridade |
551 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
GUARDA PRISIONAL |
| ID Autoridade |
7169 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESSOCIALIZAÇÃO |
| ID Autoridade |
5338 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
REINSERÇÃO SOCIAL |
| ID Autoridade |
693 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE DE MESTRADO |
| ID Autoridade |
5079 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PENA DE PRISÃO |
| ID Autoridade |
231089 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Moreira |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Carlos Duarte Fernandes |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
12300 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Gouveia |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Jorge Claúdio de Bacelar |
| Código de função |
Orientador de tese |
| ID Autoridade |
12301 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
EST1006 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
EST_1006_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |