| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
11221 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20190117d2018 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A pena relativamente indeterminada |
| Informação de outro título |
uma análise à luz dos princípios constitucionais |
| Primeira menção de responsabilidade |
Anastasiya Myrna |
| Outras menções de responsabilidade |
ori.tese Inês Ferreira Leite |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2018 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
155, XXXVII p. |
| Outras indicações físicas |
il. |
| Dimensões |
30 cm em PDF |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A presente dissertação, realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, destina-se à obtenção do grau de Mestre, tendo como destino a sua apresentação à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com este trabalho, que irá incidir sobre o instituto da Pena Relativamente Indeterminada, figura muito controversa ainda nos dias de hoje, pretende-se realizar uma análise dogmática da mesma, ao mesmo tempo em que se procura pô-la à prova em termos práticos. Este único tipo de pena, criado com o objectivo de responder às ameaças de sujeitos com uma suposta delinquência por tendência, tem merecido, ao longo das últimas décadas, várias correntes de rejeição ou admissão a nível internacional, tendo permanecido na ordem jurídica portuguesa sem fortes movimentos contestatórios, devido à sua fundamentação como representativo das finalidades de prevenção especial das penas. Contudo, a questão que nos mais parece ter relevância na sua análise prende-se com o seu propósito (res)socializador que, como já referido, lhe serve de máximo fundamento. O cerne da questão parece-nos ser assim o de saber se a Pena Relativamente Indeterminada consegue, de facto e na verdade, alcançar tais propósitos, ou se antes serve apenas, na prática, como uma ferramenta de tutela preventiva destes mesmos indivíduos, acabando por ir contra princípios constitucionais. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| ID Autoridade |
220 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PENAS |
| ID Autoridade |
6214 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRISÃO PREVENTIVA |
| ID Autoridade |
1638 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DELINQUÊNCIA |
| ID Autoridade |
742 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERIGOSIDADE |
| ID Autoridade |
9728 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESSOCIALIZAÇÃO |
| ID Autoridade |
5338 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE DE MESTRADO |
| ID Autoridade |
5079 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Myrna |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Anastasiya |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
106340 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
LEITE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Inês Ferreira |
| Código de função |
Orientador de tese |
| ID Autoridade |
329759 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
EST961 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
EST_961_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |