“Os Meios Atípicos da Prova em Processo Penal” (Record no. 11134)

001 - ETIQUETA DE REGISTO
Identificador do registo 11134
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20181107d2015 y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio “Os Meios Atípicos da Prova em Processo Penal”
Primeira menção de responsabilidade Maria Amélia Soares Fernandes Abreu
Outras menções de responsabilidade ori. tese Fernando José Silva
210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Lugar da publicação, distribuição, etc. Lisboa
Nome do editor, distribuidor, etc. [s.n.]
Data da publicação, distribuição, etc. 2015
215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Indicação específica do tipo de material e extensão do item 113 f.
Dimensões 30 cm em PDF
225 ## - COLECÇÃO
Título próprio da colecção Estudos
300 ## - NOTAS GERAIS
Texto da nota Dissertação apresentada para a obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico – Criminais.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal.
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PROCESSUAL PENAL
ID Autoridade 219
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PROVA
ID Autoridade 5633
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS FUNDAMENTAIS
ID Autoridade 529
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada TESE DE MESTRADO
ID Autoridade 5079
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PORTUGAL
ID Autoridade 279
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Abreu
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria Amélia Soares Fernandes
Código de função Co-autor
ID Autoridade 12046
701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem Silva
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Fernando José
Código de função Orientador de tese
ID Autoridade 12047
852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA
Cota EST928
995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES
-- 0
-- EST_928_000000000000000
-- 2021-12-17
-- 2021-12-17
-- 0
Holdings
Número de registo Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Código de barras Cota Tipo de documento Forma de aquisição
8195 14374 Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais DGRSP81951118378 EST928 Monografias Oferta