| 001 - ETIQUETA DE REGISTO |
| Identificador do registo |
11134 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20181107d2015 y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
“Os Meios Atípicos da Prova em Processo Penal” |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria Amélia Soares Fernandes Abreu |
| Outras menções de responsabilidade |
ori. tese Fernando José Silva |
| 210 ## - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC. |
| Lugar da publicação, distribuição, etc. |
Lisboa |
| Nome do editor, distribuidor, etc. |
[s.n.] |
| Data da publicação, distribuição, etc. |
2015 |
| 215 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA |
| Indicação específica do tipo de material e extensão do item |
113 f. |
| Dimensões |
30 cm em PDF |
| 225 ## - COLECÇÃO |
| Título próprio da colecção |
Estudos |
| 300 ## - NOTAS GERAIS |
| Texto da nota |
Dissertação apresentada para a obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico – Criminais. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal. |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PROCESSUAL PENAL |
| ID Autoridade |
219 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| ID Autoridade |
5633 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| ID Autoridade |
529 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TESE DE MESTRADO |
| ID Autoridade |
5079 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PORTUGAL |
| ID Autoridade |
279 |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Abreu |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria Amélia Soares Fernandes |
| Código de função |
Co-autor |
| ID Autoridade |
12046 |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Silva |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernando José |
| Código de função |
Orientador de tese |
| ID Autoridade |
12047 |
| 852 ## - LOCALIZAÇÃO E COTA |
| Cota |
EST928 |
| 995 ## - LOCALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DE EXEMPLARES |
| -- |
0 |
| -- |
EST_928_000000000000000 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
2021-12-17 |
| -- |
0 |